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"Ouro de sangue" - Mistanásia social e o genocídio do povo yanomami

terça-feira, 2 de maio de 2023

Atualizado às 08:33

Introdução

Em 20 de janeiro de 2023, o Ministério da Saúde declarou emergência em saúde pública, em escala nacional, diante da necessidade de combate à desassistência sanitária dos Povos que vivem no território Yanomami1.

O Ministério da Saúde também instalou o Centro de Operações em Emergências em Saúde Pública, o COE-Yanomami, um mecanismo nacional de gestão coordenada para responder à emergência em âmbito nacional, cuja gestão está sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI).

O COE é responsável pela coordenação das medidas a serem empregadas durante o estado de emergência, incluindo a mobilização de recursos para o restabelecimento dos serviços de saúde na região, bem como pela articulação com os gestores estaduais e municipais do SUS.

A situação é tão grave que as equipes do Ministério da Saúde encontraram, na região Yanomami, território indígena com mais de 30,4 mil habitantes, crianças e idosos em estado grave de saúde, com quadro de desnutrição grave, malária, infecção respiratória aguda e outros agravos, com registro de mortes de crianças e de cerca de mais de 11 mil casos de malária.

Por isso, o Ministério da Saúde também instalou a sala da situação para tratar a grave crise humanitária dos Povos Indígenas Yanomami, com a participação do Ministério Público Federal, que enviou ao Governo Federal duas Recomendações, nº 1/2021 e 23/20222, com a indicação de diversas medidas para a reestruturação da assistência básica de saúde aos Povos da Terra Indígena Yanomami, para auxiliar a tomada de decisão dos gestores e para orientar a ação de equipes locais.

O Ministério da Saúde constatou que o garimpo ilegal é a principal causa da crise de saúde que afeta a etnia que, no Brasil, vive entre os Estados do Amazonas e Roraima.

Diante desse cenário, o artigo tem o objetivo de analisar a situação do Povo Yanomami, sob o viés do ordenamento jurídico brasileiro, bem como do direito internacional. Por sua vez, seu objetivo específico é refletir sobre a aplicação da Convenção para a Prevenção e Repressão do Genocídio, de 1948 ao caso, que se caracteriza como mistanásia social.

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1 As informações estão disponíveis aqui. Acesso: 11 fev. 2023.

2 As informações estão disponíveis aqui. Acesso: 11 fev. 2023.