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Transações de débitos: Uma saída estratégica para empresas em recuperação judicial, liquidação e falência

segunda-feira, 4 de novembro de 2024

Atualizado em 1 de novembro de 2024 14:53

Introdução

No cenário econômico atual, muitas empresas enfrentam dificuldades financeiras que as levam a buscar a recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial, e até mesmo a falência. Nesse contexto, a transação de débitos inscritos e não inscritos se apresenta como uma alternativa viável para proporcionar o alívio necessário na negociação de dívidas fiscais, assegurando a continuidade das atividades empresariais ou uma saída digna em casos de liquidação. Além disso, a mediação emerge como uma ferramenta essencial que, quando integrada a essas transações, promove um ambiente de diálogo e cooperação entre as partes envolvidas, facilitando o alcance de soluções mais rápidas e eficazes. Ao criar um espaço seguro para negociações e acordos, a mediação se torna uma aliada poderosa para empresários que buscam manter suas atividades ou dissolver seus negócios de forma ordenada.

1. O Contexto das Recuperações e Liquidações

A recuperação judicial é um mecanismo legal que visa permitir que empresas em dificuldades financeiras se reestruturem, garantindo a continuidade de suas atividades e preservando empregos. Já a liquidação judicial e a extrajudicial são processos que visam a dissolução e encerramento das atividades da empresa, com a destinação adequada de seus ativos. Em casos de falência, o objetivo é proteger os interesses dos credores, mas muitas vezes resulta na dissolução da empresa.

Esses processos enfrentam desafios significativos, como a pressão de credores, a complexidade das negociações e a necessidade de reestruturação ou encerramento eficiente. Nesse cenário, a transação de débitos surge como uma alternativa que pode beneficiar empresas em todas essas situações.

2. O Papel das Transações Fiscais

A transação tributária, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN) e na Constituição Federal (CF), permite a negociação de débitos fiscais entre o contribuinte e a administração tributária. A aplicação desse mecanismo é essencial para a modernização das relações tributárias, como abordam autores renomados na área, como Hugo de Brito Machado e Ives Gandra Martins.

  • Transações de Débitos Inscritos: Para débitos já inscritos na Dívida Ativa, as transações permitem que a empresa negocie a redução do valor devido, o parcelamento das dívidas e a dispensa de penalidades e juros. Isso é especialmente importante para empresas em recuperação judicial, que precisam de fôlego financeiro para reestruturar suas operações.
  • Transações de Débitos Não Inscritos: As transações também podem ser aplicadas a dívidas ainda não inscritas, possibilitando que as empresas evitem a inscrição dessas dívidas, o que poderia agravar ainda mais sua situação financeira. Essa possibilidade é crucial para empresas que buscam evitar a deterioração de suas finanças. 

3. Vantagens das Transações para Empresas em Recuperação e Liquidação

As transações oferecem diversas vantagens para empresas em recuperação, liquidação ou falência:

  • Alívio Financeiro: As transações podem proporcionar uma redução significativa do valor devido, permitindo que as empresas respirem financeiramente. Isso é fundamental em momentos de crise, quando a liquidez é escassa.
  • Facilitação de Negociações: A criação de um ambiente favorável para a negociação com credores aumenta as chances de sucesso na recuperação ou na liquidação ordenada. A transparência e a disposição para negociar podem levar a acordos mais justos e satisfatórios para ambas as partes.
  • Preservação da Atividade Empresarial: As transações podem ajudar a manter as empresas operando, protegendo empregos e contribuindo para a economia local. Mesmo em processos de liquidação, uma transação bem estruturada pode garantir que ativos sejam vendidos de forma eficiente, maximizando o retorno para os credores.

4. Desafios e a Necessidade de Melhoria nas Transações

Embora as transações ofereçam benefícios, é importante reconhecer que algumas delas não são tão eficazes quanto poderiam ser. Muitas vezes, há uma falta de agilidade nas análises e na resposta aos pedidos de transação, o que pode frustrar os empresários que buscam soluções rápidas para suas pendências fiscais.

Conforme destacado por Paulo de Barros Carvalho, a burocracia excessiva pode dificultar a aplicação prática das transações, resultando em ineficiências que comprometem o objetivo de facilitar a regularização das dívidas. Portanto, é essencial que as Procuradorias da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal adotem uma abordagem mais ágil e eficiente, proporcionando feedback rápido aos solicitantes e realizando análises detalhadas dos pedidos de transação.

5. Ideias de Metodologia para Implementação da Transação Fiscal

As Procuradorias das Fazendas podem adotar uma metodologia clara para viabilizar a transação fiscal, garantindo que as ideias saiam do papel e sejam devidamente aplicadas:

  • Criação de Protocolos: Desenvolver protocolos que orientem os agentes públicos sobre como proceder em negociações de transação, considerando as especificidades de cada ente federativo com agilidade e maior transparência possível.
  • Capacitação e Treinamento: Promover programas de capacitação para os procuradores, a fim de que estejam aptos a avaliar as propostas de transação com segurança e eficácia principalmente dessas empresas que se encontram em crise financeira.
  • Flexibilidade e Criatividade: Incentivar uma abordagem flexível e criativa na análise das propostas de transação, considerando a realidade financeira das empresas e as possibilidades de recuperação.
  • Transparência e Acompanhamento: Estabelecer mecanismos de transparência e acompanhamento dos resultados das transações, garantindo que as melhores práticas sejam adotadas e os resultados sejam monitorados.
  • Transações que abranjam débitos que ainda que não inscritos possam também aproveitar as condições de parcelamento: As transações das quais forem aptas ao parcelamento poderão abarcar mais débitos sejam eles inscritos ou não em dívidas ativas, possibilitando uma maior abrangência aos débitos fiscais, incluindo todos aqueles que são de necessidade da empresa em crise, principalmente objetivando uma forma de parcelamento mais eficaz e resolução efetiva dando condições para que estes débitos possam ser incluídos no fluxo de caixa das empresas.

Conclusão

As transações de débitos inscritos e não inscritos, quando combinadas com técnicas de mediação, representam uma oportunidade valiosa para empresas em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial e falência. Ao oferecer uma forma eficaz de negociar dívidas fiscais, essas transações, mediadas de forma adequada, não apenas promovem a saúde financeira das empresas, mas também contribuem para a estabilidade da economia. A mediação proporciona um ambiente colaborativo que facilita a construção de acordos que beneficiam todas as partes envolvidas, garantindo que o processo seja mais eficiente e menos oneroso.

Por fim, é fundamental que os empresários estejam cientes dessa alternativa e busquem orientação jurídica adequada para aproveitar ao máximo essas oportunidades, assegurando um caminho viável e justo para a reestruturação e continuidade das suas atividades empresariais ou, quando necessário, uma liquidação ordenada e eficiente.

Referências

CAVALCANTI, Luiz Alberto P. Transação Tributária: a Nova Opção para a Solução de Conflitos Fiscais. Editora Foco, 2019.

GOMES, Carlos Alberto. Direito Tributário: Teoria e Prática. Editora Atlas, 2020.

KFOURI, Juliana. A Transação Fiscal e o Novo Código de Processo Civil: Oportunidades e Desafios. Editora RT, 2021.

MARTINS, Ives Gandra. Direito Tributário Brasileiro. Editora Malheiros, 2020.

MARTINS, André. Metodologia de Resolução de Conflitos Fiscais: Propostas para a Implementação de Transações pela Fazenda Pública. Editora Lumen Juris, 2022.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. Editora Saraiva, 2021.

MACHADO, Hugo de Brito. Direito Tributário Brasileiro. Editora Malheiros, 2020.