Assédio moral e sexual nas festas de fim de ano: Desafios para a proteção dos empregados
sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Atualizado em 26 de dezembro de 2024 13:21
As festas de fim de ano são, tradicionalmente, momentos de descontração e celebração, mas também possuem uma relevância que vai além do lazer. Essas ocasiões representam uma oportunidade para fortalecer os laços entre os colaboradores, promover o engajamento das equipes e reforçar a cultura organizacional.
Quando bem planejadas, essas confraternizações podem simbolizar os valores e a identidade da empresa. Trata-se de um momento estratégico para valorizar os profissionais que contribuíram ao longo do ano e engajar a equipe para os desafios do próximo ciclo. Além de promover a integração, esses eventos podem ser utilizados para comunicar valores e consolidar um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
No entanto, é essencial que os empregadores estejam atentos às condutas dos participantes, uma vez que o ambiente descontraído pode, em certas situações, dar margem a comportamentos inadequados, como o assédio moral ou sexual.
Assédio moral: Definição e elementos caracterizadores
O assédio moral no ambiente de trabalho é definido como qualquer conduta abusiva, frequente e intencional que, por meio de gestos, palavras, atitudes ou escritos, possa ferir a integridade física ou psíquica do trabalhador, colocando em risco seu emprego ou degradando o clima organizacional. Segundo Hirigoyen (2002), essa prática se caracteriza pela repetição sistemática de comportamentos abusivos que violam a dignidade do indivíduo.
Para a doutrina majoritária, os elementos fundamentais para configurar o assédio moral são:
- Reiteração da conduta: Prática de atos abusivos de forma sistemática e prolongada;
- Conteúdo vexatório ou constrangedor: Atitudes que gerem humilhação ou desconforto;
- Impacto no ambiente de trabalho: Degradação psicológica da vítima ou do meio organizacional.
Assédio sexual: Características e distinções
O assédio sexual, por sua vez, é caracterizado pelo constrangimento de cunho sexual, geralmente cometido por alguém em posição hierárquica superior ou que detenha influência no ambiente de trabalho. Diferentemente do assédio moral, sua configuração não exige reiteração da conduta; um único ato pode ser suficiente para caracterizá-lo.
Essa distinção é importante, mas não exclui a possibilidade de que condutas isoladas, como comportamentos inadequados em uma festa de confraternização, possam gerar responsabilização, mesmo que não configurem assédio moral.
O limite entre assédio e dano moral
É equivocado pressupor que comportamentos inadequados em festas de fim de ano não ensejam consequências jurídicas caso não configurem assédio moral. Mesmo que a conduta seja isolada e não atenda aos requisitos para caracterizar o assédio, pode ensejar reparação por dano moral, entendido como a violação de direitos de personalidade, como honra, imagem, integridade psíquica ou liberdade.
Portanto, ainda que uma conduta inadequada em eventos corporativos não configure assédio moral ou sexual, ela pode acarretar a responsabilidade civil da empresa e do agressor.
Justa causa e medidas disciplinares
Além das repercussões civis, comportamentos inadequados em festas de fim de ano podem justificar a aplicação de justa causa, como prevê o art. 482 da CLT. Os TRTs têm reconhecido que condutas graves, mesmo fora do ambiente formal de trabalho, podem ser enquadradas como mau procedimento:
"A reunião dos empregados em momentos de confraternização da empresa ocorre em função do trabalho, com o nítido intuito de propiciar um clima organizacional favorável. [...] Verificando-se que a conduta do reclamante (agressão física a colega de trabalho), mais do que ultrapassar os limites do convencional, trata-se de fato censurável até mesmo na esfera penal, indubitavelmente, caracteriza mau procedimento, espécie de justa causa prevista pelo art. 482 da CLT." (TRT-18 - RORSum: 0010264-46.2020.5.18.0003, relator: Gentil Pio de Oliveira, 1ª turma).
Assim, é imprescindível que os empregados mantenham condutas compatíveis com os valores da empresa, mesmo em momentos de descontração, a fim de evitar conflitos e repercussões negativas.
Conclusão
As festas de fim de ano podem ser instrumentos valiosos para promover integração e engajamento no ambiente corporativo. Contudo, cabe às empresas a responsabilidade de prevenir comportamentos inadequados, implementando orientações claras sobre condutas esperadas, além de supervisionar e agir prontamente em caso de violações. Dessa forma, é possível garantir que esses eventos cumpram seu objetivo de fortalecer os laços organizacionais sem comprometer a integridade e o respeito entre os participantes.