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Utopia e distopias do direito à personalidade da mulher e o filme "a filha perdida"

sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Atualizado em 27 de janeiro de 2022 19:17

O filme "A Filha Perdida", sucesso do NETLIX e indicado à lista do IFSA - Independent Film Spirit Awards, é baseado no livro da italiana Elena Ferrante1. Ambos tratam de um drama psicológico imbricado com tensões contemporâneas nada romantizadas, descritas em três livros2.

Em tom de linguagem mais crítica, exibem-se os diferentes momentos de vida de uma mulher, sua autoimagem e a percepção da reiteração de estereótipos que a desvalorizam, por limitá-la a papéis sociais, estreitos de oportunidades e cerceadores de novas aspirações, provenientes de um mundo que apregoa a igualdade de gênero.

Desse modo, mediante trajetórias femininas, o filme retrata duas personagens principais: a primeira é Leda, a professora universitária, de idade superior aos 40 anos, que atingiu independência financeira, emocional, acadêmica e se questiona por essas conquistas, num vaivém temporal introspectivo; a segunda é Nina, a jovem mãe com menina pequena que espelha o passado, as agonias e traços da família napolitana de Leda.

Leda é uma anti-heroína da família, divorciada, infiel e não foi a mãe em tempo integral que renunciou seu doutorado, para se dedicar às filhas, enquanto exclusivamente seu marido estudava. Nada disso.

Leda é a mulher que tenta conciliar todos os papéis impostos pela sociedade e os derivados de suas escolhas, conciliando desejos femininos, frustrações laborais e demandas da maternidade, que, por vezes, pareceram fracassar diante de expectativas sociais não atingidas, seja por sua imperfeita condição humana, seja pela vontade de não ser reduzida a cuidadora da família, a dona de casa ou a objeto sexual de seu marido.

Ainda, no filme, não há mulheres em disputa, pois existe a sororidade habilmente roteirizada e interpretada por atrizes de linguagem corporal intensa e olhares profundos, por vezes enigmáticos, outras vezes desacreditados, mas fortemente conectadas pelos mesmos questionamentos. Entre ambas as mulheres, passado e futuro espelham-se, por isso elas se confortam e se solidarizam, mitigando as mazelas do preconceito sexual que estrutura a sociedade cognitivamente presa aos valores do passado.

Com base no diálogo de duas gerações de mulheres, distâncias físico-temporais são dissipadas, possibilitando enxergar a repetição de histórias carreadas de cobranças, sustentadas por idênticas exigências sociais em confronto com demandas interiores comuns aos corpos femininos.

Falas desconexas e curtas permitem um mergulho nas introspecções e questionamentos quanto ao que cada mulher pode esperar de si mesma, e não apenas o que a sociedade pode esperar das mulheres.

O filme não traz soluções, não elege vilões nem heroínas, apenas expõe as trajetórias e ausências de espaço e apoio adequados à diversidade de modos de vida, diante da evolução de condições das mulheres na sociedade e dos conflitos percebidos a partir delas mesmas e dos personagens periféricos.

Ao final, uma boneca perdida é reencontrada3 e, depois de muita usada, é finalmente tratada e cuidada. Aqui, um parêntese: quantas mulheres batalharam por seus espaços de fala e, nessa trajetória de luta, sofreram discriminação e se reencontraram na defesa de uma imagem feminina fora do script de corpo perfeito ou de situação conjugal exemplar.

Em tempos de intermitência pandêmica e momentos profícuos de reflexão, seguindo a expressão aristotélica, na qual a arte imita a vida estrategicamente, há, no filme, uma licença poética que diminui as dificuldades de compreender as mulheres como destinatárias do direito da personalidade.

Infelizmente, na vida real, muitas se perderam, se despersonalizaram e abdicaram de um sonho. Devido às discriminações, não suportaram a erosão de sua imagem (realizada no seio familiar, religioso ou laboral), fruto de uma ausência de adequação a um padrão hegemônico fundado na dicotomia "coisas de fêmea" e "coisas de macho".

É cediço que, na trajetória social de toda mulher com seus 40 anos ou mais, as garantias individuais de imagem sempre foram amoldadas, estigmatizadas e circunscritas a paradigmas religiosos e familiares que, por vezes, foram rompidos para galgar um lugar escolhido, ao invés de chegar a um lugar imposto.

Muitos podem dizer que a vida não é um mar de rosas e, com a maturidade, o lado bom da vida está em encontrar um aprendizado após cada espinho, constituindo-se este como dificuldades enfrentadas que permitiram um crescimento e subsequente empoderamento.

No entanto, em um mundo sexista, o que seria comum e concedido a todos é obtido pelas mulheres - geralmente - com sacrifícios superiores aos dos homens e, muitas vezes, rompendo a representação de papéis impostos pela sociedade aos diferentes gêneros, conforme um contexto histórico-social.

Nessa toada, verificam-se os impactos no direito à imagem da mulher, tão distorcidos por uma sociedade machista, principalmente ao observar os diversos papéis impostos em coalisão com os que foram fruto de sua liberdade de escolha.

Quando se constatam mulheres subjugadas ao totalitarismo, com imagens a tributo, aprisionadas a um controle social, impedindo sua mobilidade laboral, intelectual ou financeira, tem-se uma distopia, um autoritarismo que reproduz e normaliza estereótipos sequestradores da individualidade e dignificação da mulher.

Trata-se do mesmo autoritarismo que gera expectativas de super seres humanos femininos condicionados a uma ótica perfeita de certo e errado religioso, de azul para meninos e rosa para meninas4 em um mundo distópico.

Recorde-se que a palavra distopia indica um lugar hipotético. Do grego Dys + Topos + ia, ela significa uma posição anormal, uma ectopia, e, aplicada a esta temática, um lugar regido por opressão, autoritarismo, privação, perda ou desespero: uma antiutopia5.

No mesmo direcionamento, repise-se que o totalitarismo ou o autoritarismo defendem uma humanidade estável, segura e boa, destituída da resistência, intolerante a conflitos e cerceadora de reações adversas.

Pergunta-se: estável, segura e boa para quem? Seria exclusivamente para homens brancos, heterossexuais, de determinada faixa etária e de específica classe social ou para todos (inclusive para mulheres que não querem gerar filhos)?

É indiscutível que existem a imposição de papéis sociais e a naturalização de expectativas patriarcais para alimentar o quinto lugar no ranking da violência contra a mulher6. Reforce-se que tal argumento é lastreado no fato de a violência doméstica possuir, nas mulheres que trabalham fora de casa, suas principais vítimas7.

Nesse diapasão, em um mundo recrudescido por narrativas extremadas cada vez menos será possível acreditar em mulheres que ecoam vozes que transformam a realidade8.

Visto que o atual cenário brasileiro e mundial é representado por toda sorte de opressões e vilipêndios contra a dignidade da pessoa humana, notadamente da mulher trabalhadora9, é preciso que nossa sociedade seja mais altruísta e fraternal para acolher Ledas, Ninas ou Carolinas de Jesus, a fim de que estas não permaneçam confinadas aos Quartos de Despejo.

Avançando para além de utopias10 e da factibilidade social, encontram-se mulheres que conseguem se projetar na academia e se organizam em coletivos, porém o fazendo em quíntupla jornada (filha, profissional, mãe, esposa e escritora). No entanto, até nos bastidores acadêmicos, especialmente do direito, poucos espaços de fala são concedidos a essas mulheres, tão raras que se assemelham a um pêndulo da memória que oscila entre as assimetrias e as conquistas, confirmando a pertinência de Virginia Woolf, ou seja, para escrever, é preciso ter dinheiro e um teto todo seu11.

Pois bem, repensa-se quanto o direito da personalidade de uma mulher - previsto no art. 20 do CC/88 e no art. 5º, inciso X, da CF/88 - é respeitado, visto que inserta numa sociedade patriarcal.

Afinal, "o corpo feminino é um corpo em disputa"12, e, se o direito não a socorrer, aquele que possuir mais poder determinará a imagem-atributo e o padrão de imagem-retrato de cada mulher, impedindo-a de construir novas travessias ou mesmo livres oportunidades de ser e existir.

Nesse contexto, é necessário não só metamorfosear o violento cenário brasileiro e não se limitar a reprimir a violência doméstica, mas também fortalecer o combate aos "tetos de vidro"13, abandonando a utopia14 e aplicando efetivamente o princípio da igualdade de direito e do direito a uma personalidade feminina livre e valorizada nos diferentes espaços de poder.

Em uma visão mais finalista do direito - como ordenamento que institui uma sociedade democrática e promove a maior quantidade de direitos, a maior quantidade de pessoas dentro de um mesmo espaço e tempo -, repensemos quão distante nossa sociedade está das pautas de igualdade de gênero, principalmente quando refletimos sobre o respeito à imagem da mulher e respectivo direito de escolha.

É preciso que o direito, como último instrumento, efetive a democracia, conceda, apesar da necropolítica, a restituição do corpo feminino à própria mulher, propiciando-lhe a liberdade de constituir a própria identidade.

Notadamente nos inícios de ano em que se renovam as esperanças por serem símbolos de novos ciclos, é preciso dar voz e fala às vivências femininas, seja na arte, seja na vida, por intermédio de decisões com mais perspectiva de gênero, seguindo o incentivo da portaria do CNJ 27/2115.

É imprescindível, no mindset das organizações e instituições, o incentivo de mais ações de promoção de compliance de gênero que evidenciem a conciliação do direito da personalidade com o direito à não discriminação de gênero, não se limitando a assegurar quotas femininas nas representações internas das empresas, mas iniciando com a retirada de excesso de exigências para viabilizar maior promoção de carreiras femininas, comparadas às masculinas.

Em uma estratégica provocação final, parafraseando o título do filme, busquemos encontrar filhas perdidas para viabilizar uma trajetória de igualdade de oportunidades e de dignidade de imagem. Façamos isso, inspirados em Carolina de Jesus, que, apesar de ser socialmente estigmatizada por ser mulher preta, pobre, mãe de três filhos, solteira, moradora da favela Canindé, não se limitou, mas encontrou, nas palavras, um instrumento para escancarar sua dor, sofrimentos e injustiças sociais, trazendo à baila experiências enfrentadas no dia a dia por mulheres pretas e pobres16.

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1 A vida da escritora italiana é desconhecida e há suspeitas de ser um pseudônimo da tradutora italiana Anita Raja. Disponível aqui.

2 A Amiga Genial, Um Amor Incômodo, a Filha Perdida, todos livros de autoria de Elena Ferrante.

3 (3) Elena Ferrante também escreve para crianças, atribuindo fala a esta boneca, por meio do livro denominado Uma noite na praia. Mister recordar que bonecas e soldadinhos-de-chumbo simbolizaram, para várias gerações, as representações sociais do masculino e do feminino. Segundo a jornalista brasileira Isabela Boscov, especialista em crítica cinematográfica: "As bonecas são mais do que um brinquedo, são um instrumento de treino da menina para o futuro papel que se espera dela, um objeto por meio do qual se idealiza a representação deste papel no convício social e familiar. O filme trabalha com o espaço entre o que as mulheres sentem o que acham que deveriam sentir. Este espaço é grande e conflituoso demais. Não há idealizações no filme". Disponível aqui.

4 Durante séculos, as tinturas para roupa eram muito caras e crianças de qualquer gênero usavam vestidos brancos até uns 6 anos de idade. Os tons pastéis - entre os quais o rosa e o azul - só começaram a ser associados a crianças no início do século 20, pouco antes da Primeira Guerra Mundial. Na época, porém, ainda não havia uma distinção de gênero estabelecida. Havia até quem defendesse o oposto da norma que vigora hoje: um artigo de 1918 da Earnshaw's Infants' Department dizia que rosa era para meninos e azul para meninas. Isso porque o rosa seria uma cor mais "forte e decidida"; já o azul, mais "delicado e amável". Perceba que só muda a paleta de cores: o machismo implícito à explicação está lá, intacto. Em 1927, após uma pesquisa em diversas lojas de departamento norte-americanas, a revista Time concluiu (veja o artigo original) que a dicotomia entre rosa e azul não era unanimidade: três lojas recomendavam rosa para meninos; outras três, para meninas. Uma última recomendava rosa para ambos, sem distinções. Disponível aqui.

5 Tendo como expoente John Stuart Mill, no propalado discurso ao parlamento britânico, datado de 1868, a utilização da palavra distopic foi inovada porque era empregada como algo fora do lugar em que deveria estar, ao invés do comumente emprego da medicina da época quanto aos órgãos que se encontravam em lugares errados.

6 Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil (FLACSO/OPAS-OMS/SPM, 2015).

7 De acordo com os dados levantados, o índice de violência contra mulheres que integram a população economicamente ativa (52,2%) é praticamente o dobro do registrado pelas que não compõem o mercado de trabalho (24,9%). Disponível aqui.

TORMES, Isabel Cristina de Medeiros. A dignidade da pessoa humana não pode ser chantageada. Um Direito do Trabalho Todo Seu. Canal 6, 2021. p. 29.

9 A extrema pobreza, que atingia 9,2% das mulheres negras em 2019, subiu a 12,3% dessa população, segundo os cálculos do estudo do Made-USP. Para homens brancos, essa taxa foi de 3,4% para 5,5% nesse mesmo intervalo. Entre o fim de 2019 e o de 2020, o desemprego entre mulheres foi 13,1% a 16,4%. Para os homens, o movimento nesse mesmo período variou de 9,2% a 11,9%. ROUBICEK, Marcelo. Desigualdade de gênero e raça: o perfil da pobreza na crise. Disponível aqui.

10 Vale lembrar que a palavra utopia - derivada etimologicamente da combinação das duas palavras gregas "" (não) e "" (lugar) - foi cunhada por Sir Thomas Morus (latim ou Tomás Morus, português), e promovia ideais sociais governados por diferentes leis e catolicismo da época, em contraste com a organização política e social que Sir Thomas experimentou em 1516.

11 GIORGI, Fernanda Caldas. As vozes que transformam a realidade. Um direito do trabalho todo seu. Canal 6, 2021. p. 8.

12 Em uma racionalidade colonial, branca, heterossexual, patriarcal e neoliberal, o corpo feminino é um território a ser anexado porque foi cruelmente desmembrado da própria mulher para servir a uma produção de mão de obra necessária ao regular desenvolvimento do capitalismo e ao mesmo tempo, a necropolítica desenvolvida em Foucault. DOMBKOWITSCH, Luciana Alves. Julgar sob uma perspectiva de gênero e suas interseccionalidades: Desafios do Sistema de Justiça Trabalhista Brasileiro na Contemporaneidade. Um direito do Trabalho Todo Seu. Canal 6, 2021. p. 180.

13 WOOLF, Virginia. Um teto todo seu. Tordesilhas, 2014. Teto de vidro é uma expressão utilizada desde 1986, iniciada no Wall Street Journal, e indica que existem barreiras invisíveis para a ascensão a posições hierárquicas pelas mulheres, "até mesmo aquelas mulheres que ascenderam continuamente na hierarquia acabaram em algum momento esbarrando em uma barreira invisível. A suíte executiva parecia ao seu alcance, mas elas simplesmente não conseguiam romper o teto de vidro" (EAGLY; CARLI, 2007, p. 4).

14 Observando o pai da ILHA de UTOPIA, de um lado, talvez nossa utopia seja filósofo-humanista, porque Thomas More era um homem de lei (advogado) e político (Conselheiro de Estado). Assim, logicamente, defendemos a liberdade de pensamento, uma sociedade com uma divisão do trabalho voltada a garantir o bem geral, o bem comum, destituída de propriedade privada, ou seja, uma sociedade perfeita que tal como a Platão, na obra República, possui um governo de filósofos que defendem uma sociedade ideal. Ou, de outro, talvez sejamos religiosos e racionalistas, sustentando a fé na existência de um ser humano supremo, com base na razão, assim como a providência de Deus em relação aos homens, derivada de um amor; acrescida da fé numa retribuição de imortalidade à alma, para quem viveu de forma justa. Não importa com qual dessas faces de Thomas More nos identifiquemos, porque o primeiro passo é reconhecer que a maioria das mulheres não vivencia suas escolhas porque não tem outra opção senão se submeter a papéis sociais pré-formatados.

15 Disponível aqui.

16 Parafraseando TORMES, Isabel Cristina de Medeiros. A Dignidade da Pessoa Humana não Pode ser Chantageada. Um Direito do Trabalho Todo Seu. Canal 6, 2021. p. 29.