O cargo de District Attorney
terça-feira, 2 de agosto de 2011
Atualizado em 1 de agosto de 2011 14:47
O cargo de District Attorney
Na semana passada apresentamos alguns cargos que possuem o termo attorney em sua designação. Dando seguimento ao tema dos cargos e profissões da justiça americana, hoje abordaremos o cargo de District Attorney (DA).
Em primeiro lugar, é necessário chamar atenção para o termo district, que, em inglês, significa que o cargo é ocupado na esfera federal. Assim, uma district court é uma vara federal, um district judge, um juiz federal. Assim, cuidado ao traduzir district por distrito para não gerar confusão.
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District Attorney (DA)
O DA é um funcionário público federal (government official) que pode ser eleito (elected) ou indicado (appointed) pelo executivo e seu nome é ratificado pelo legislativo. É responsável por representar o estado na persecução penal. Seu cargo, em muitos aspectos, corresponde ao dos procuradores estaduais no Brasil.
Os DAs são subordinados ao Attorney General. E abaixo do DA de uma região estão todos os Assistant District Attorneys (ADA) que, por sua vez, são contratados pelo próprio escritório do DA, não sendo indicados, nem eleitos, nem concursados. São os ADAs os verdadeiros promotores de justiça, pois ao DA cabe administrar a promotoria e supervisionar seus funcionários. O DA tem o dever de residir perto do distrito onde atuará.
Ao contrário do U.S Attorney (que atuam em processos cíveis e penais, possuindo autonomia para escolher os processos penais nos quais atuam), o District Attorney atua somente em processos criminais.
Observe-se também que os DAs e os U.S Attorneys são denominados Federal Prosecutors, sintagma que pode ser traduzido por Procuradores Federais. Contudo, como já mencionado anteriormente, ainda que a tradução seja em grande parte correspondente em termos de hierarquia, em termos de função pode não refletir muito bem a realidade.
Por exemplo, na coluna O direito a um julgamento célere e the right to a speedy trial - Parte 3 (clique aqui), vimos que a promotoria e a procuradoria americana têm autonomia para decidir concentrar esforços em casos que julgar mais importantes, não tendo a obrigação de iniciar ações penais, ao contrário do que ocorre no Brasil em que o dever de iniciar a ação penal é previsto em lei.
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