A falta de compreensão sobre a SAF - E a lei da SAF
quarta-feira, 26 de março de 2025
Atualizado às 07:40
O InfoMoney divulgou interessante pesquisa sobre o ambiente da SAF1.
Aliás, não apenas o conteúdo é interessante, como também o fato de o tema interessar ao veículo de imprensa, especializado em noticiário econômico. Trata-se de mais um reflexo de que a Lei da SAF, de autoria do Senador da República e ex-Presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, "pegou" (como se diria, popularmente, sobre a eficácia de uma lei).
Há diversos motivos que explicam o interesse, dentre os quais: a existência de 99 SAF's2, além de outras sabidamente a caminho; e, na ótica do mercado, as perspectivas que as companhias do futebol passaram a oferecer para realização de uma gama de alocações (ou investimentos) em ativos atrelados à atividade futebolística.
Opera-se, com efeito, nesse ambiente etéreo chamado mercado, um movimento, não coordenado, cuja amplitude ainda não foi compreendida pelos torcedores e pela imprensa em geral, que deverá modificar de modo substancial as forças e as características do esporte no Brasil. Gestores de fundos, investidores, banqueiros e empresários, dos mais variados perfis, estão empreendendo movimentos táticos e estratégicos para se posicionarem ou se fortalecerem no novo mercado do futebol. Até o maior banco privado do país comunicou a sua entrada.
A Lei da SAF oferece um arcabouço único, cuja previsibilidade está em processo de construção, sem paralelo em qualquer outro país, inclusive no que se refere ao sistema comunicacional de seus atos: primeiro porque se aplica à SAF todo o ferramental oferecido a qualquer sociedade anônima pela Lei 6.404/1976 ("Lei das Sociedades por Ações"); segundo porque a Lei da SAF amplia, em relação especificamente a toda e qualquer SAF, a régua de exigências para atuação no ambiente em que clubes (originalmente os proprietários do futebol) e investidores se encontram e relacionam.
Tanto as normas da lei geral (ou seja, da Lei das Sociedades por Ações) como as da lei específica (da Lei da SAF) são inafastáveis, formando um conjunto normativo único, que oferece, em relação às primeiras, quase 50 anos de doutrina e jurisprudência, e, quanto às segundas, um esforço de determinação semântica e de pacificação.
Daí o resultado apurado pelo InfoMoney, no sentido de que: 60% dos torcedores avaliam positivamente o modelo de SAF; e, dentre os times que atuam como SAF, as aprovações no âmbito de Vasco e Galo são de 63,6% e 60,8%, respectivamente. Por outro lado, as torcidas dos dois clubes mais poderosos dos últimos anos, Flamengo e Palmeiras, são as mais resistentes à alteração de natureza jurídica.
A pesquisa vai além e traça interessante mapa, ao, por exemplo, apresentar um recorte por idade e constatar que a faixa entre 18 e 24 anos é mais aderente ao modelo da SAF, seguida, em segundo lugar, pela faixa que compreende 25 e 34 anos.
Porém, apesar de o resultado geral ser positivo, poderia (e deveria) ser melhor, não fossem as falhas no trato do tema, nos níveis estatal e privado.
No nível estatal porque ainda não se percebeu a grandeza da Lei da SAF e os resultados sociais e econômicos que ela traz e poderá trazer ao país e à sociedade como um todo.
No privado porque, de um lado, clubes olham para ela (apenas) como via de salvação para suas dificuldades financeiras imediatas ou como via necessária para não se apequenarem diante de clubes mais ricos ou de times que mudaram de patamar após a passagem para o modelo de SAF; enquanto os financiadores e investidores também se preocupam (apenas) com os seus financiamentos e respectivos retornos.
Não se pretende, aqui, investigar culpas ou erros; ao contrário, o propósito envolve a conscientização da urgência de compreensão, pública e privada, do fenômeno, que já deixou de ser pequeno e, no curto prazo, deverá abraçar senão todos, mas praticamente todos os principais times brasileiros.
O processo de orientação, instrução e formação de consciência cabe, assim, a todos os agentes que gravitam ou se relacionam no sistema, inclusive - e especialmente - ao Estado, que introjetou a Lei da SAF no sistema, mas jamais se preocupou em apontar o norte e propor planos e metas nacionais.
A falta de orientação e de informação ainda inebria, para o bem ou para o mal, o torcedor incauto, que ora aposta na SAF como uma vara de condão, com poderes mágicos de transformação (algo que, definitivamente, a Lei da SAF jamais ofereceu), e ora reage, passionalmente, como uma ameaça existencial ao time.
Acerta a maioria dos torcedores brasileiros ao aprovar a SAF, mas seria importante que individual e coletivamente compreendessem, de maneira sólida, os motivos.
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