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Um conjunto de propostas para o Brasil construir o maior mercado de futebol do planeta

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

Atualizado às 07:33

A Lei da SAF vem promovendo uma transformação sem precedentes no ambiente do futebol brasileiro. Todos os principais times, de algum modo, debatem o tema, seja para (i) definir o respectivo caminho de implementação, (ii) aproximar conselheiros e torcedores do conteúdo normativo (e de suas perspectivas) ou (iii) fazer de conta que o tema está na pauta, com o propósito de despistar demandas internas e externas.

Trata-se, pois, sob qualquer ângulo, de um fato da realidade.

Mas ainda há muito a fazer em relação ao futebol, inclusive sob a ótica do Estado, que, como se afirma e reafirma neste espaço, não cuidou devidamente até hoje de uma atividade que, como nenhuma outra, pode contribuir, a partir da base da sociedade, à integração nacional e ao desenvolvimento social e econômico do país.

Não se vislumbra, evidentemente, uma interferência estatal na forma de organização interna dos times ou, muito menos, para se tornar organizador de competições futebolísticas.

O papel do Estado é outro; e, se adequadamente executado, levará à formação do maior - é o que se defende - mercado futebolístico do planeta. Melhor momento para isso, aliás, nunca houve.  

Listam-se, a seguir, cinco iniciativas, de diversas naturezas, com o propósito de contribuir para a construção de tal mercado.

Primeira, a abertura de linha de financiamento pelo BNDES, dirigida às sociedades anônimas do futebol, para investimento na formação de jovens e para aplicação em estrutura de prática esportiva, e que só pudesse ser acessada pela SAF que demonstrasse a correta destinação dos recursos e o respectivo impacto econômico e social resultante dos investimentos. Evidentemente que, em contrapartida, a SAF deveria preencher requisitos de admissibilidade e, conforme normas do banco, oferecer as devidas garantias - algo que, no âmbito do clube social (isto é, mantendo-se o modelo associativo), é inviável.

Segunda, a emissão, pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, de parecer de orientação, com base no art. 13 da lei 6.385/1976, com o propósito de orientar o mercado e os investidores a respeito de matérias relacionadas ao mercado do futebol (que se inserem, por conexão, em sua competência regulatória). Esta iniciativa foi aventada, aliás, pelo Presidente da autarquia, João Pedro Nascimento, em evento sobre a SAF ocorrido no dia 1º de fevereiro de 2023, na B3, e traria maior previsibilidade e segurança à SAF que pretendesse acessar o mercado de capitais, de um lado, e aos investidores, de outro, que vislumbrassem aplicar recursos em projetos relacionados ao futebol.

Terceira - que, novamente, não se trata de e não poderia jamais envolver uma intervenção estatal -, diz respeito ao reconhecimento de que a formação de uma liga no país teria impactos econômicos brutais e, consequentemente, viabilizaria a produção e circulação de riquezas, e, daí, a legítima expectativa arrecadatória do Estado, por conta de novos negócios e relações jurídicas que se inaugurariam (e passariam a se sujeitar à incidência da norma tributária).

Não se trata de falácia. Há exemplos concretos e bem-sucedidos. O principal deles é relatado na obra "A liga", a respeito da evolução histórica da Premier League (Inglaterra), em que os jornalistas Joshua Robinson e Jonathan Clegg tratam do período em que "o futebol passou de uma simples atividade comunitária local a um monstro do entretenimento mundial", cujos jogos (da liga inglesa) passaram a ser exibidos em 185 países, atingindo um público potencial de 4,7 bilhões de pessoas.

Como fazer? Da forma mais simples: chamar os times para uma conversa coletiva e demandar como se poderia contribuir do ponto de vista regulatório para sua formação, sem intromissão na capacidade organizativa, e viabilizar a arquitetura de tal movimento. E, nessa linha, negociar contrapartidas que espalhassem os benefícios e perspectivas do futebol para as comunidades, em especial as menos favorecidas.

Quarta, e talvez a mais disruptiva (para usar uma expressão desgastada), propor o debate sobre vias regulatórias incentivadoras da mutualização e posterior desmutualização das entidades de administração do futebol. Esse movimento, que passaria pela atribuição de títulos patrimoniais, posteriormente convertidos em ações de emissão de uma companhia desmutualizada - cujas ações, no limite, poderiam ser negociadas em bolsa de valores -, comprovaria a essência de Midas e distribuiria, entre times (e eventualmente federações), bilhões de reais.

Por fim, a quinta iniciativa, de ordem mais política, passaria pelo reconhecimento de que todos esses movimentos, apesar de terem o futebol como pano de fundo, teriam preponderância econômica, de modo que poderiam ser alocados em uma subsecretaria especial do Ministério da Fazenda, criada com propósito específico de viabilizar a construção do mercado do futebol - e de fazer a roda da economia girar.

Aí está um pacote de sugestões ao atual Governo, que tem, é verdade, muitos outros temas relevantes para cuidar, mas que poderia se diferenciar de todos, realmente todos, os que o antecederam, que não percebiam que estavam sentados sobre mina de ouro (ou de futebol), apesar de a procurarem no horizonte.