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O embrião de um novo mercado para o futebol brasileiro

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Atualizado às 09:20

Texto de autoria de Savério Orlandi

A notícia mais alvissareira neste último final de semana passou fora das quatro linhas, com o protocolo do projeto de lei do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que veicula a criação de um novo sistema para o futebol brasileiro e tipifica a SAF - Sociedade Anônima do Futebol.

Tomando a dianteira com relação ao propalado PL do deputado Pedro Paulo Teixeira (DEM-RJ), na prática a iniciativa legislativa significa verdadeiramente um projeto que não se traduz, como de costume, em tratar de "mais do mesmo".

É bem verdade que o denominado "projeto de lei do clube empresa" de autoria do deputado Pedro Paulo, sequer logrou a mínima aderência por parte do "Colégio de Presidentes" que se reuniu ultimamente para encontros e debates em torno dos seus termos, no recente e mais notório exemplo de aglutinação desde a implosão, anos atrás, do Clube dos 13.

E nem poderia ser diferente... Talvez menos pelo consenso comum que seria louvável e edificante, e mais pelas razões próprias de cada clube, vendo primeiro a parte que lhe tocaria no citado projeto, o fato é que maioria da cartolagem a ele torceu o nariz, em especial pela (logo descartada) ideia da constituição de um fundo garantidor, mas também pelos outros equívocos catalogados no PL, como o delicado e discutível mercado de créditos fiscais que criaria, as incertezas nas relações de trabalho com o tratamento diferenciado dos atletas conforme seus vencimentos, além da descabida possibilidade da utilização do instituto da (RJ) recuperação judicial para os futuros clubes empresas, como se estes fossem uma sociedade comercial na acepção jurídica de sua definição.

Enfim, este malfadado projeto se destina, sobre o festejado manto de "lei do clube empresa", a servir mais uma vez ao refinanciamento dos clubes (para não dizer um novo socorro governamental e calote de colaboradores e fornecedores em geral), sem tocar naquilo que se faz realmente imperioso, vale dizer, a criação de mecanismos próprios para o financiamento do futebol, além da criação de condições estáveis e favoráveis ao desenvolvimento de um mercado específico.

Importante assinalar, antes de avançarmos, que "clube empresa" por si só, não requer hoje em dia qualquer novo permissivo legal, sendo sua formação possível e totalmente autorizada pelas normas legais existentes, a propósito, basta que vejamos casos como o Red Bull, Botafogo de Ribeirão Preto, Figueirense, ou até mesmo o Bahia e a Companhia Botafogo (do Rio), aqui referidos unicamente para que sirvam de exemplos e não para deles discorrermos ou fazermos julgamentos.

Existe atualmente uma falsa impressão quanto à profissionalização nos clubes de futebol, refletidas basicamente no aprimoramento das suas instalações físicas de treinamento, na participação de executivos mais preparados em cargos diretivos do departamento, na implantação de estruturas científicas, de comunicação e de apoio mais contemporâneas e bem aparelhadas. Mas é só isso mesmo...

Os retrógrados processos políticos internos e a recorrente (e aparentemente insolúvel) crise financeira, que se revela pela indisponibilidade de caixa, na falta de recursos para investimento, em dívidas assombrosas e atraso no cumprimento de obrigações, ainda assolam de forma nociva os clubes das cinco regiões do país indistintamente, quer se dizer, desde aqueles que compõem a elite nacional até o baixo clero do futebol brasileiro, e evidencia as duas grandes mazelas a serem enfrentadas para o desenvolvimento do novo mercado futebolístico.

E é justamente para reverter o esgotamento deste modelo, para socorrer esse quadro de penúria, para superar a "gestão de condomínio", que se apresenta o PL e o conceito da Sociedade Anônima do Futebol, como ferramenta embrionária da adoção definitiva do tipo empresarial próprio (S/A), que permitirá não só o melhor entendimento do negócio como também irá propiciar fatos e elementos que poderão redundar na consolidação de um novo mercado, que certamente desafiará outras formas de financiamento, performance e resultados.

Não há, reconhecidamente, outro tipo societário que venha tornar essa realidade possível e palatável senão a SAF, com a sua adequada adaptação à realidade da empresa futebolística, a necessária transparência e o rigor dos seus mecanismos de controle e governança, os impeditivos legais (e estatutários que serão adotados) destinados à minimizar conflitos de interesse, malversação de recursos e gestão temerária, além de poder conferir credibilidade suficiente para permitir investimentos de terceiros, eventual realização de operações em mercado aberto, constituição de fundos, entre outras formas de financiamento.

Espera-se, pois, que os clubes possam em rápido processo de amadurecimento assimilar a dimensão do Projeto de Lei e sua extensão no idealizado incremento de suas atividades e no desenvolvimento orgânico do "todo", para que tenhamos, quem sabe, um novo modelo vigente e exitoso já em curto e médio prazos.

Mais do que isso, para que se antecipem em seus deveres domésticos elaborando o levantamento e a valoração dos seus ativos próprios, formatando analíticos confiáveis de seus passivos, promovendo estudos de reforma e/ou adequação dos seus Estatutos Sociais com vistas às futuras migrações para a SAF.

E que derradeiramente tenham a convicção de que o futebol não comporta mais refinanciamentos, perdões ou casuísmos, mas sim reclama um marco inicial e consistente que permita a eles inovar e incrementar suas fontes de receita para que, no final do dia, seja fomentado um único e próspero mercado futebolístico.

Savério Orlandi é advogado militante em SP, sócio filiado e consultor jurídico da ABEX (Associação Brasileira dos Executivos de Futebol), membro vitalício do Conselho Deliberativo, membro efetivo do Conselho de Orientação e Fiscalização e ex-diretor de Futebol Profissional 07/10 da Sociedade Esportiva Palmeiras, pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP, onde também se graduou.