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Breves notas sobre a governança do Ceará Sporting Club

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Atualizado às 08:37

Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo

O Ceará Sporting Club ("Ceará") é uma das forças do nordeste que, hoje, disputa a serie "A" do campeonato brasileiro. Organiza-se sob a forma de associação civil sem fins econômicos e, nos termos do seu Estatuto Social, possui o modelo de governança que será delineado brevemente a seguir.

Os poderes do Ceará se dividem entre Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal.

Conforme disposto no art. 3 do Estatuto, a Assembleia é o "poder básico e de jurisdição máxima do clube", que se reúne, ordinariamente, para eleger os membros do Conselho Deliberativo, e, extraordinariamente, para, dentre outras funções, decidir sobre extinção ou fusão do clube.

Ainda de acordo com as regras estatutárias, compete à Assembleia, em caráter privativo, autorizar o Presidente da Diretoria Executiva a alienar bens imóveis - desde que o Conselho Deliberativo tenha se manifestado previamente -, deliberar sobre desfiliação (do Ceará) de entes desportivos (por quórum de aprovação de 2/3, no mínimo) e alterar o Estatuto.

O Conselho Deliberativo, por sua vez, atua como mandatário e representante dos associados, de acordo com o art. 18 do Estatuto, servindo como meio de manifestação coletiva daqueles, cuja administração cabe a um Comitê Administrativo, formado por presidente, 2 vice-presidentes e 2 secretários (um Geral e outro Adjunto): cada um deles com tarefas específicas.

Afora outras competências atribuídas a esse órgão, é prerrogativa do Conselho apurar a responsabilidade de seus membros e diretores, por exemplo, por irregularidades praticadas no exercício de suas funções, aprovar a aquisição, alienação ou oneração de ações ou quotas de sociedades pelo Ceará, bem como os Estatutos ou Contratos Sociais (e respectivas alterações) de sociedades em que o clube possuir participação societária, e aprovar o orçamento.

Ordinariamente, o Conselho Deliberativo se reúne para eleger o Conselho Fiscal, discutir o relatório da Diretoria Executiva relativo ao exercício social findo e a proposta de orçamento e eleger os membros da Diretoria Executiva.

Já a Diretoria Executiva, na forma do art. 49 do Estatuto Social do Ceará, é o órgão superior executivo do clube, sendo responsável pela gestão e administração, e composto por 1 presidente, 2 vice-presidentes e 9 diretores com função específica (dos quais um é de Futebol, um de Finanças e outro de Administração, por exemplo).

Os diretores são incumbidos de administrar o clube, deliberar sobre emissão de títulos, analisar e encaminhar ao Conselho Deliberativo a proposta orçamentária, e aprovar regimento interno do clube.

Em caráter especial, compete ao Presidente da Diretoria Executiva elaborar a estrutura organizacional da Diretoria, fixar a remuneração dos funcionários e atletas profissionais do Ceará, aprovar e autorizar operações financeiras, bancárias e de câmbio - desde que gerem obrigações apenas no decorrer do seu mandato -, autorizar a cessão definitiva ou temporária dos direitos federativos de atleta profissional ou em formação e, dentre outras responsabilidades, representar, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, o clube.

O Conselho Fiscal é órgão com poder de fiscalizar a administração do Ceará, composto por 3 membros efetivos e igual número de suplentes, os quais, além de terem, obrigatoriamente, capacidade técnica compatível com a função, não poderão ser integrantes do Comitê Administrativo do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, tampouco ascendentes, descendentes, cônjuges, irmãos, padrastos e enteados dos membros da Diretoria.

Tem como competências específicas, nos termos do art. 63, §4º, examinar os documentos e informações relativos à prestação de contas anual do Ceará, supervisionar procedimentos contábeis, denunciar erros administrativo-financeiros e dar parecer, sempre que solicitado pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pela Assembleia Geral, a respeito de assunto relacionado à administração financeira.

Já o Conselho Consultivo, por fim, é constituído por todos os ex-presidentes eleitos do Ceará, que tenham exercido o cargo por, pelo menos, de 6 meses. Trata-se de órgão meramente opinativo, como o próprio nome indica, de modo que seus membros podem até mesmo cumular sua posição com funções em outros órgãos.

Os artigos 95 e seguintes do Estatuto - já depois de tratar dos poderes do clube - preveem regras que orientam o patrimônio e o orçamento do Ceará, admitindo-se, inclusive, mediante prévia aprovação do Conselho Deliberativo, a constituição de ou a aquisição, sob qualquer forma, de participação societária em sociedade que tenha por propósito a prática desportiva profissional e seja classificada como entidade de prática desportiva participante de competições profissionais. O art. 101 do Estatuto dispõe, assim, que, para tanto, o clube fica autorizado a transferir a essa sociedade bens móveis e direitos relativos à modalidade profissional que estiver contida no objeto social de tal sociedade, como forma de viabilizar o desenvolvimento de suas atividades.

Sobre responsabilização pessoal dos administradores, ainda, o art. 102 reconhece que os dirigentes do Ceará somente responderão pelos prejuízos que causarem em virtude de ato praticado com infração à lei ou ao Estatuto.

Percebe-se, assim, que o modelo adotado pelo Ceará é muito semelhante ao existente na grande maioria dos clubes brasileiros - o que não é uma surpresa, mas, nem por isso, mitiga a nossa frustração.