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Notas sobre o modelo de governança do Esporte Clube Bahia

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Atualizado às 08:12

Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo

O Esporte Clube Bahia ("Bahia"), fundado em 1931, posiciona-se entre os clubes mais tradicionais do país. Dono de 2 títulos de campeonatos nacionais (1959 e 1988), 7 taças regionais e 46 estaduais, desponta como uma das principais forças futebolísticas advindas de fora do eixo sul-sudeste.

Assim como os demais times que compõem a elite do futebol brasileiro, o Bahia se organiza sob a forma de associação civil - uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, cuja natureza não-empresária implica o seu natural distanciamento do mercado.

Nos últimos anos, no entanto, o tricolor baiano iniciou, aparentemente, um processo de reformulação de sua estrutura funcional, do que resultou a reforma do seu estatuto social.

O texto atual foi aprovado em 28/10/2017, tendo entrado em vigor no dia 1/1/2018. No seu art. 2º, define o objeto social de referida entidade como o desenvolvimento, a difusão e o aprimoramento dos desportos e da educação física em todas as suas modalidades, em particular o futebol.

Para o atingimento dessas finalidades, o parágrafo 2º do mesmo artigo faculta ao Bahia a possibilidade de constituir e controlar sociedade empresária de prática desportiva, bem como de celebrar contratos com sociedades empresárias e com associações com ou sem fins econômicos.

Em qualquer caso, nos termos do parágrafo 3º, ainda do art. 2º, o Bahia obedecerá a princípios norteadores de suas atividades, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, com lastro nos valores da ética, transparência e democracia.

Os poderes do Bahia se dividem em Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.

Com exceção da Assembleia, de tais poderes não poderá participar o associado do clube que: (i) seja arrendatário do Bahia ou explore atividade econômica em suas dependências; (ii) receba do clube qualquer remuneração, como prestador de serviço ou funcionário, salvo quanto aos membros da Diretoria; ou (iii) mantenha com o Bahia qualquer tipo de relacionamento profissional, na condição de agente ou procurador de atletas ou sócio de sociedade que exerça essas atividades.

Nos termos do art. 10 do estatuto, a Assembleia é o órgão máximo e soberano, constituído pelos associados que estejam quites e no pleno gozo de seus direitos sociais.

Dentre as suas competências, destacam-se (i) a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, (ii) a destituição dos membros da Diretoria, (iii) a aprovação de alterações estatutárias - após análise das comissões e aval do Conselho Deliberativo -, (iv) a aprovação da constituição, pelo Bahia, de pessoa jurídica, bem com o ingresso do Bahia em pessoa jurídica já existente -, e (v) a alienação de bens imóveis de valor superior a 20% do patrimônio do clube - depois dos pareceres dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

As deliberações de todas as matérias submetidas à Assembleia serão tomadas por maioria simples, exceto nos casos dos itens (ii), (iii) e (iv) acima, cuja aprovação dependerá do voto afirmativo de 2/3 dos associados presentes em Assembleia.

Sobre referido órgão, importante destacar, ainda, que a apreciação dos assuntos (iv) e (v) acima, em Assembleia, exigirá convocação com antecedência mínima de 5 dias.

O Conselho Deliberativo é composto por 100 membros, eleitos pela Assembleia, com mandatos de 3 anos, permitida apenas uma reeleição consecutiva, por igual período. Desse órgão somente poderão fazer parte os associados com mais de 2 anos de filiação, em dia com suas obrigações, que estejam no gozo da plenitude dos seus direitos civis.

Ao Conselho Deliberativo compete, por exemplo, opinar sobre os planos de gestão e de orçamento, emitir parecer sobre as contas do exercício anterior, apreciar as demonstrações financeiras e o relatório da Diretoria, eleger os membros do Conselho Fiscal e, residualmente, tratar de assunto de alta relevância do Bahia.

Também cabe ao Conselho Deliberativo emitir parecer prévio sobre a proposta da Diretoria de alienação de bens imóveis, bem como de constituição de ou ingresso em pessoa jurídica, além de decidir, após parecer do Conselho Fiscal, sobre a contração de empréstimos, a realização de operações financeiras que apresentem como garantia o patrimônio do Bahia, a desfiliação do clube de entidades desportivas (com voto favorável de, pelo menos, 1/3 dos conselheiros), e a fixação das remunerações de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria, entre outras atribuições previstas no estatuto social.

As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples, excetuando-se, por exemplo, aquelas relacionadas à aplicação de punições (maioria absoluta) e à exclusão de associado (2/3).

O Conselho Fiscal, por sua vez, nos termos do art. 27, representa órgão independente de fiscalização das contas da Diretoria e assessoramento do Conselho Deliberativo. É composto por 5 conselheiros titulares e 3 suplentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo, os quais deverão ter expertise em, pelo menos, uma dessas áreas: tributária, administração, finanças, economia, contabilidade e jurídica.

Os parágrafos do referido art. 27, além do art. 28, trazem regras que priorizam, de certa forma, a independência dos membros do Conselho Fiscal, os quais não poderão ser: (i) parentes de ou possuir vínculo societário com o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria; ou (ii) membros do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva. Eles também não poderão exercer qualquer outro cargo no Bahia.

O Conselho Fiscal poderá pedir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para a realização de consultoria específica, bem como deverá contratar, para a análise da prestação de contas anual, auditoria externa independente - que não será a mesma por mais de 5 anos.

A administração, por outro lado, é de incumbência exclusiva da Diretoria, que será constituída, necessariamente, por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos, por via direta, pela Assembleia. Como manda o parágrafo 1º do art. 32, o Presidente poderá nomear diretores para o exercício de atribuições específicas, desde que em conformidade com seu plano de gestão, apresentado ao Conselho Deliberativo.

Os membros da Diretoria terão dedicação exclusiva ao Bahia e poderão ser remunerados por suas funções, inclusive o Presidente e o Vice-Presidente. Todos deverão ser brasileiros e apresentar declaração de bens e valores componentes de seus respectivos patrimônios privados - condições para o exercício do cargo.

Dentre as competências da Diretoria - que circundam a incumbência de realizar a administração do clube, essencialmente -, pode-se destacar a obrigação de oportunizar aos associados do Bahia o acesso aos balancetes, após análise do Conselho Deliberativo.

Ressalte-se que, nos termos do parágrafo único do art. 34, a Diretoria não poderá antecipar, tampouco comprometer receitas, de qualquer natureza, por período superior ao seu mandato, em benefício da sua gestão, sem que haja autorização do Conselho Deliberativo - o qual contará, em sua análise, com parecer do Conselho Fiscal.

Importante destacar, ainda, a existência de artigo no estatuto (art. 39) que expressa a anuência dos dirigentes do clube com a sujeição dos seus bens particulares ao disposto no art. 50 do Código Civil. Essa disposição legal trata da desconsideração da personalidade jurídica: mecanismo utilizado para que o patrimônio pessoal dos sócios (no caso, os dirigentes do Bahia) responda pelas dívidas da sociedade (no caso, o próprio Bahia), nas situações em que a pessoa jurídica tenha sido utilizada para fins indevidos.

Para concluir, o mencionado art. 39 do estatuto define que os dirigentes do Bahia responderão, solidária e ilimitadamente, pelos atos ilícitos, bem como pelos atos de gestão irregular ou temerária.