COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Meio de campo >
  4. O anteprojeto de Lei Geral do Esporte Brasileiro e o futebol

O anteprojeto de Lei Geral do Esporte Brasileiro e o futebol

quarta-feira, 15 de março de 2017

Atualizado às 08:17

Em 27 de outubro de 2015, o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, instituiu, por meio do Ato n. 39, uma Comissão de Juristas ("Comissão"), com o propósito de elaborar uma Lei Geral do Esporte Brasileiro.

De acordo com o Presidente da Comissão, Caio Cesar Vieira Rocha, os seus membros procuraram "sistematizar de forma mais adequada e atualizar a miríade de normas que regulamentam o desporto". De modo que se buscou "ainda instituir o marco regulatório de matérias não disciplinadas, mas que constituem realidade da vida esportiva". A referida Comissão propôs, assim, estabelecer um "Sistema Nacional do Esporte, com a criação de um Fundo Nacional do Esporte, com a ideia de que mais recursos sejam utilizados para fomentar o esporte, no âmbito nacional, estadual e municipal".

O anteprojeto também pretende regular vias de direito para organização da empresa esportiva. Afirma, neste sentido, o seu Relator, Wladimyr Vinycius de Moraes Camargos, que "a criação de organizações esportivas na forma de sociedades empresárias continua a ser facultativa. Trago como novidade - (ele afirma) - (1) a criação das Sociedades Anônimas Esportivas, com regulação própria e (2) a extensão dos benefícios tributários hoje disponíveis apenas às organizações esportivas sem fins econômicos para as que se organizam como sociedades empresárias"1.

A iniciativa merece profundo e intenso debate. O ponto de partida deve ser, em minha opinião, a sua principal premissa: faz sentido uma Lei Geral organizadora de toda e qualquer forma de manifestação ou prática esportiva, independentemente de sua penetração, relevância cultural e importância econômica? Na mesma linha, não seria o caso de reconhecer as especificidades de certas atividades e tratá-las autonomamente, por conta, justamente, da mencionada relevância cultural e econômica?

Entendo que sim. E o grande motivador dessa afirmação é o futebol.

Parece-me que, enquanto o mundo ocidental criava as bases para formulação de uma nova ordem futebolística mundial, já assimilada pelos principais centros europeus e vários países latino-americanos (como México, Chile e Colômbia), e enquanto a China assombra o planeta com os investimentos milionários voltados à dominação futura do mercado da bola, o Brasil patina em seus velhos dogmas e na tentativa de erigir um modelo heroico que, a um só tempo, resolva todos os seus problemas e que se construa sobre conceitos utópicos.

Não se faz aqui, é bom registrar, uma crítica aos membros da Comissão. Apenas se lança luz sobre a necessidade, sobre a urgência, de, em um ato de generalizada humildade, reconhecer que a formação do novo mercado do futebol deve ter um tratamento próprio, sem que se perca em conceitos e princípios éticos e estéticos, reflexivos da atual conjuntura político-econômica, e insuficientes para solucionar um problema epidêmico.

O futebol brasileiro não se recuperará e não assumirá o papel transformador a que se destina pelo simples fato de se sujeitar a uma lei geral, grandiosa em sua pretensão e em seu conteúdo.

A solução virá de outra dimensão: do mercado, de um novo e organizado mercado.

Falta ao país, porém, um conjunto normativo adequado, direcionado, compacto e capaz de organizar e disciplinar o mercado, e que ofereça instrumentos eficientes de fiscalização e sanção de seus agentes.

Sem este encaminhamento não se evitarão novas experiências negativas, tais quais aquelas protagonizadas a partir da Lei Zico e, sobretudo, após o advento da Lei Pelé, que partiam da incorreta premissa de que a simples transformação do clube em empresa solucionaria as mazelas da secular estrutura associativa.

Também lhe falta, como afirmou Ludwig Von Mises - em palestra em que aborda as necessidades das "nações subdesenvolvidas" -, capital; falta-lhe capitalismo2.

Ao que se poderia, casuisticamente, acrescentar: falta a substituição do modelo de capitalismo cartolarial - que despreza a força econômica dos competidores e o livre mercado, e privilegia os conflitos e benefícios privados - pelo capitalismo arquitetado pelo Estado, para atração de agentes que poderão, enfim, financiar o desenvolvimento do futebol e, consequentemente, contribuir para integração e evolução da sociedade.

Aliás, a sociedade brasileira deve participar desse debate, inclusive por sugestão do próprio Presidente da Comissão, que anota, em sua apresentação, que "não há a pretensão de apresentar-se aqui um diploma perfeito, pronto e acabado".

Somente com a sua participação - e reivindicação - o Congresso Nacional atentará para a necessária instituição de uma via de direito arquitetada com o propósito de resgatar a mais profunda e intensa manifestação cultural do brasileiro e, sem descaracterizá-la, projetar sua transformação em um poderoso produto nacional.

__________

1 O relator aponta, em relação a estas matérias, que as contribuições dos autores intelectuais do anteprojeto que cria a sociedade anônima do futebol, que se converteu no Projeto de Lei n. 5.082/16, de autoria do Deputado Otavio Leite, foram "importantes para a redação da parte referente às S.A.s esportivas".

2 Mises, Ludwig von. O livre mercado e seus inimigos: pseudo-ciência, socialismo e inflação; tradução de Flavio Quintela - Campinas, SP: VIDE Editorial, 2017, p. 73.