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Black Friday na advocacia

sexta-feira, 5 de março de 2021

Atualizado às 08:01

O amigo Pitágoras Oliveira pergunta:

"É permitido pelo Código de Ética o advogado se promover usando a Black Friday?"

Pitágoras, obrigado pela pergunta. Vou te devolver com outra. "Você acha interessante o advogado se posicionar como o advogado da Black Friday?". Respondendo diretamente sua pergunta, é proibido esse tipo de captação, mas aqui a questão é outra. Seria irrelevante a consulta ao Código para saber se é permitido ou não, se entendêssemos que não é interessante ao advogado se projetar desta maneira. Veja bem, o formato de "feche comigo hoje e daremos descontos de até 50%" não encaixa com a advocacia. Nenhum advogado que queira ter uma vida institucional saudável deveria se colocar à disposição do mercado dessa maneira. Negociar é uma coisa, se leiloar (para não usar uma palavra mais pesada) por qualquer valor é outra.

Para mim não ficou claro se você viu algum advogado se promovendo dessa maneira ou se pretende usar desse formato no final deste ano. Se for este segundo ponto, fica aqui a minha dica: Não. Nunca. Em hipótese nenhuma. Apague isso de sua mente. Agora. E nunca mais volte a pensar nisso. Nunca mais. Nunca mais.

Brincadeiras a parte, isso não é posicionamento adequado ao advogado, definitivamente. Mas que tal inverter o jogo e se tornar o advogado que ajuda as pessoas a não serem prejudicadas na Black Friday? Existem centenas de casos nesse sentido e aí sim ficaria interessante sua posição de defensor deste público. Está aí um caminho muito mais interessante, prático e dentro do Código. Pense nisso.

Por fim, peço desculpas pois essa coluna deveria ter saído logo após o envio da sua pergunta, em dezembro. Mas não esqueci de você e aí está o que eu penso.

Espero ter ajudado.

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Bom crescimento!