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A relevância do Sistema CEP/CONEP

domingo, 3 de dezembro de 2023

Atualizado em 1 de dezembro de 2023 09:00

O PL 7.082/2017 - que teve tramitação em regime de urgência sem a possibilidade de uma discussão mais ampla com a sociedade - foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, pelas inovações apresentadas, poderá comprometer o Controle Social das pesquisas envolvendo seres humanos, que até então vinha sendo realizado há 27 anos pelo Sistema CEP/CONEP, que compreende os Comitês de Ética em Pesquisa e a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. Assim, a partir da aprovação, a responsabilidade da análise passa a ser do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica em Seres Humanos.

O Sistema CEP/CONEP, vinculado ao Conselho Nacional de Saúde, órgão já amadurecido ao longo do tempo como responsável pela defesa da ética e da segurança dos participantes de pesquisas, conta atualmente com 888 Comitês de Ética em Pesquisa, compostos por voluntários de todo o país. O esforço conjugado visa administrar os conhecimentos científicos, harmonizá-los com os valores humanos e adequá-los para melhorar a qualidade de vida. A ciência, sob tal ótica, numa apertada síntese, somente se justifica se a sua produção científica for necessária, conveniente e oportuna para o homem.

Os Comitês de Ética em Pesquisa apresentam-se como órgãos colegiados interdisciplinares e independentes, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criados para defender os interesses dos participantes de pesquisa em sua integridade e dignidade visando contribuir com o desenvolvimento das pesquisas dentro dos padrões éticos. Tais Comitês procuram agregar os mais diferentes segmentos da comunidade, recrutando médicos, psicólogos, juristas, religiosos, bioeticistas, cientistas, pessoas que exerçam lideranças na comunidade, pacientes e quaisquer outros que tenham condições de fazer uma leitura ética atrelada à participação do ser humano em pesquisas. Da mesma forma como os jurados são escolhidos dentre cidadãos de notória idoneidade para a execução de um serviço público relevante, sem qualquer remuneração, os membros do Comitê também são recrutados de acordo com sua competência e projeção na sua área de saber para desenvolver um trabalho gratuito, revestido de igual relevância social.

A autonomia dos CEP vem registrada não só pela manifestação isolada de um membro seu, mas, também, pela decisão colegiada, definidora do pensamento ético e conveniente para determinada proposta de pesquisa. O voto individualizado, mesmo que seja vencido, com o devido registro em ata, é o demonstrativo da liberdade de definir em nome alheio. O crivo de admissibilidade de um determinado projeto passa, em primeiro lugar, pela apreciação individual, onde se confronta com a ética pessoal e, em segundo, numa apreciação mais globalizada, procura atingir uma decisão que corresponda à vontade popular e que traga benefícios satisfatórios para o bem-estar social.

A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), por sua vez,  é um órgão colegiado, multidisciplinar, vinculado ao Conselho Nacional de Saúde, tem como tarefa principal considerar o indivíduo sempre em primeiro plano, examinar os aspectos éticos de pesquisas envolvendo seres humanos em áreas temáticas especiais, encaminhadas pelos CEPs das instituições, além de responder pela elaboração de normas específicas para diversas áreas, dentre elas, genética humana, reprodução humana, alterações da estrutura genética de células humanas, organismos geneticamente modificados, funcionamento de biobancos para pesquisa, novos dispositivos para a saúde, pesquisas em populações indígenas, pesquisas conduzidas do exterior e aquelas que envolvam aspectos de biossegurança. Tem também função consultiva, deliberativa, normativa e educativa, atuando conjuntamente com a rede de Comitês de Ética em Pesquisa organizados nas instituições onde as pesquisas se realizam.

Um sistema tão criterioso e comprometido com a sociedade brasileira reúne, em razão da vasta experiência adquirida por muitos anos de serviços prestados, plenas condições de fazer a adequada análise ética, assim como de exercer a devida tutela ao participante de pesquisa.

A título de exemplo, com a aprovação do projeto, o participante, que no final da pesquisa gozava do acesso por prazo indeterminado do medicamento aprovado, terá esse prazo reduzido para cinco anos.