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O transplante cardíaco

domingo, 27 de agosto de 2023

Atualizado em 25 de agosto de 2023 11:03

O tema envolvendo transplante de órgãos, apesar de recorrente, veio à tona novamente com a notícia de que o apresentador Fausto Silva, conhecido como Faustão, em razão de uma grave doença cardíaca foi encaminhado para se submeter a um transplante de coração, chamou a atenção da população brasileira ocupando vários espaços dos noticiários mais concorridos.

O momento é oportuno para lincar os requisitos para a doação de órgãos post mortem, assim como o procedimento para a realização de um transplante.

Quando se fala em doação de órgãos, quer seja durante a vida ou até mesmo após a morte, as pessoas, por desconhecimento, procuram não abordar assunto, que é visto como se fosse uma prática indesejada. Mas, quando a doação é feita, principalmente com a utilização de vários órgãos, tecidos e partes do corpo humano - como foi o caso do apresentador Gugu que beneficiou 50 pacientes americanos que ganharam uma nova dimensão de vida - o ato já tem uma conotação de solidariedade e excede os parâmetros normais da bondade humana.

O corpo humano é considerado repositório de órgãos e a medicina consegue realizar a substituição com considerável margem de sucesso, proporcionando ao homem, desta feita, uma melhor qualidade de vida. A doação, em sua essência, pode-se dizer que é um ato que transcende a generosidade humana.

A legislação brasileira a respeito (lei 9.434/1997), declara a legitimidade da família para autorizar a retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano após a morte de ente querido, para fins de transplante, compreendendo aqui a pessoa do cônjuge, companheiro ou de parente consanguíneo, maior e juridicamente capaz, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, materializado na assinatura do Termo de Consentimento. Se se tratar de incapaz falecido, o documento será assinado por ambos os pais, se vivos, ou do detentor do poder familiar exclusivo, da tutela ou curatela.  

Tanto é assim que todas as campanhas de incentivo para conscientizar os doadores recomendam a conversa entre os familiares a respeito de eventual doação. É muito mais fácil para o parente decidir, uma vez que ele tem conhecimento da vontade manifestada anteriormente pelo ente falecido.

Com relação ao doador, exige-se a declaração de morte encefálica pelos exames neurológicos realizados por dois médicos não participantes das equipes de captação ou transplante. É possível, também, a participação de um terceiro médico que terá a função de realizar um exame complementar para avaliar se existe fluxo sanguíneo, atividade elétrica ou metabólica encefálica. Na sequência é feita a comunicação à Central Estadual de Transplantes, que irá gerar as seleções dos potenciais receptores cadastrados. Tal procedimento, conhecido por transplante ou transplantação é o ato cirúrgico pelo qual se insere num organismo denominado hospedeiro, um tecido ou órgão, colhido de um doador e evita a indicação de beneficiários por parte dos familiares.

O transplante de órgãos, tecidos e células no Brasil é um programa público, garantido a toda população por meio do Sistema único de Saúde (SUS), que conta com a Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT), encarregada que é pelas campanhas educativas de conscientização da população com relação à doação de órgãos feita pelos familiares e sua consequente utilização em transplantes.

O paciente, para fazer parte da lista de transplante, deve obedecer aos requisitos técnicos estabelecidos no diagnóstico clínico, observando que o procedimento, em razão de sua complexidade e risco, passa a ser sua última tentativa.

Se a indicação for aceita, o paciente ingressa na lista elaborada por ordem cronológica do cadastro dos receptores de cada Estado, que é monitorada pelo sistema de controle federal. Apesar de o Brasil ocupar lugar de destaque no cenário mundial de transplantes, revela um descompasso entre o número de doadores, que é bem inferior ao dos receptores, provocando, em consequência, a demora maior do tempo de espera para o procedimento.

A gravidade da doença do receptor - no sentido de que o procedimento deve ser realizado de imediato e é o único recurso médico previsto justificado e comprovado - concorrendo também com a compatibilidade sanguínea, dados antropométricos, além de outras informações clínicas, podem alterar seu ranqueamento e elevá-lo para as primeiras posições, justamente para que possa realizar o mais rápido possível o procedimento e ter chance de retomar sua vida normal, conforme preconiza o princípio da equidade do SUS.