Junho Violeta
domingo, 2 de julho de 2023
Atualizado em 30 de junho de 2023 13:45
Junho Violeta é o nome da campanha que identifica o mês da conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa, movimento de iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU) com a finalidade de chamar a atenção da população contra os abusos e violências cometidos contra o idoso. Procura, acima de tudo, dar ênfase ao etarismo que, de certa forma, vem ganhando força e descriminando as pessoas da terceira idade. Além do que irá promover o preconceito em razão da idade e dar azo ao ageísmo, pois qualquer cidadão que entrar na faixa de 60 anos de idade, parâmetro biomarcador preconceituoso - mais por ficção etária do que pela realidade - leva o rótulo de idoso e a caudal de ser excluído da cidadania proclamada constitucionalmente.
O envelhecimento - fase da vida que se desenvolve lentamente e faz do homem um ser temporal com início, meio e fim - é inevitável. E é justamente neste declínio que a pessoa necessita receber tutelas específicas por parte do Estado para que possa levar adiante seu processo e usufruir do bem-estar almejado, apesar da normal redução da capacidade física e mental.
Assim é que o homem, ao completar 60 anos de idade, vem cingido pelo Estatuto do Idoso, lei 10.741/03, que lhe confere uma somatória de direitos, compreendendo os já conquistados e os difusos, aqueles não descritos, mas que vão se afirmando ao longo do tempo. Mas a proteção vai além, em razão da longevidade atingida e a vulnerabilidade reconhecida. A lei 13.466/17, altera e dá outra configuração ao Estatuto do Idoso ao criar uma nova categoria acima de 80 anos de idade, inserindo-o no rol de absoluta prioridade em comparação com os demais idosos, não prevalecendo a preferência somente em casos de emergência.
Quando se fala em estatuto é interessante observar que o legislador pátrio, após a Constituição Federal de 1988, optou por congregar todas as pessoas que se encontram em situações semelhantes e necessitam de um plus diferenciador de proteção - temporariamente ou não, quer seja em razão da faixa etária ou até mesmo de uma doença - como ocorre no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência - conseguem com mais prontidão uma resposta que seja adequada e satisfatória.
Ambas as legislações amparam a vida longeva e atribuem à família, à comunidade, à sociedade em que vivem e ao Poder Público o dever e responsabilidade de assegurar a plena efetivação dos direitos consagrados constitucionalmente relacionados à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à dignidade, à convivência familiar e outros anunciados.
É incontestável que o corpo vai experimentando as vicissitudes do tempo e carregando as marcas que apontam sua vulnerabilidade. Faz lembrar o relato feito pelo imperador Adriano a Marco, de forma sincera e realista, na obra de Yourcenar: "Esta manhã, pela primeira vez, ocorreu-me a ideia de que meu corpo, este fiel companheiro, este amigo mais seguro e mais meu conhecido do que minha própria alma, não é senão um monstro sorrateiro que acabará por devorar seu próprio dono".1
Indiscutível também que todos são iguais perante a lei, os mais novos e os mais velhos, no entanto, em razão de sua mais tenra e derradeira idade, a segunda categoria necessita de um plus diferenciador para que sejam tabulados na igualdade. Tanto é que o Direito mundial atual desenvolve uma cultura diferenciada com o intuito de proteger o indivíduo no âmbito da sociedade e a preocupação de proporcionar a ele uma vida mais digna, com qualidade e conteúdo, no caminho da realização pessoal, profissional e familiar, em qualquer que seja sua faixa etária, com preferência primordial àqueles que já tenham percorrido por mais tempo um longo caminho.
Torna-se uma postura inquestionável e que exige providência urgente de divulgar não só para o idoso o seu Estatuto, mas também para o cidadão que amanhã fará parte deste seguimento populacional. É preciso conhecer a lei, o conteúdo dos direitos e interpretá-los para que possam ser exercidos em benefício deste grupo social. O envelhecer é um processo natural e de interesse de toda a sociedade. Daí, com a evolução cada vez mais pronunciada da longevidade, há necessidade que todos tomem conhecimento da legislação específica.
É tão extenso o rol de direitos que pode ser afirmado com segurança que somente uma pequena parte deles vem sendo cumprida. Uma simples leitura da realidade social é suficiente para indicar que o idoso é detentor de uma legislação que atende perfeitamente suas necessidades, porém nem todos os direitos são atendidos.
Junho Violeta é o momento oportuno para os primeiros passos.
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1 Yourcenar M. Memórias de Adriano. Tradução: Calderaro M. Rio de Janeiro: Nova Fronteira; 2005.