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O DNA e o homicídio da menina Beatriz

domingo, 23 de janeiro de 2022

Atualizado em 21 de janeiro de 2022 12:07

A imprensa vem noticiando de forma reiterada o assassinato ocorrido no ano de 2015 da menor Beatriz Motta, quando contava com sete anos de idade, na cidade de Petrolina, Pernambuco. A menor recebeu vários golpes de faca desferidos pelo assassino quando se encontrava em uma festa de formatura de um colégio da cidade, local em que seu corpo foi encontrado.1

A investigação policial, aquela que se vale de pessoas para reconstituir a prática de um delito, ao longo de seis anos, não logrou êxito em descobrir a autoria do crime que tanto abalou a família da menor, assim como a comunidade brasileira. Recentemente, pela insistência dos pais da criança que fizeram uma caminhada de 700 quilômetros até a cidade de Recife solicitando um posicionamento da autoridade de segurança, foi providenciado o exame do material genético, agora devidamente apurado, encontrado na faca utilizada pelo homicida e depositado no Instituto de Genética Forense do Estado. No cruzamento feito pelo programa pericial, foi apontado como autor do crime Marcelo da Silva. Diante disso, novo material foi coletado do suspeito, que se encontra preso pela prática de outro crime, e a autoria foi confirmada também na segunda prova.

Percebe-se claramente que, em razão do avanço da tecnologia, a pesquisa policial e também a judicial se valem de novos instrumentos para desvendar crimes que jamais seriam esclarecidos pela prática comum e rotineira de investigação e muito menos pelo rigoroso sistema probatório penal, que exige sempre a presença humana como fator primordial e de credibilidade na confirmação dos fatos perquiridos.

O exame de DNA forense ganhou tanta projeção que a justiça assenta nele sua decisão, sem fiar-se em outras provas antes consideradas relevantes para o deslinde da questão. Não só na justiça, como também na vida das pessoas. Hoje é possível fazer a leitura do DNA, mesmo que não seja completa, mas que garimpe informações importantes para que o interessado conheça seu código genético e, principalmente, para evitar a ocorrência de doenças de que tenha predisposição genética.

Nesta linha de pensamento, no sentido de se encontrar uma resposta que corresponda corretamente à verdade criminal, o Código de Processo Penal, com vigência a partir de 1941, apesar de ter abandonado o sistema da certeza legal das provas e rotulá-las como relativas, recebe com bons olhos os novos dispositivos introduzidos pela mais avançada tecnologia. Pode-se dizer que, tanto no juízo cível como no criminal, o demonstrativo probatório correspondente ao material genético apresenta-se como uma prova inconcussa e até mesmo inquestionável com relação à margem de certeza.

Para o Direito, que é uma ciência que com muito custo acata periodicamente algumas alterações em sua estrutura probatória, principalmente aquelas que rompem os moldes convencionais, fica mais do que evidenciado que uma prova embasada em tecnologia de ponta apresenta uma nova realidade para o mundo jurídico resolver com mais exatidão as lides de sua competência, construindo novos arranjos para acompanhar as ferramentas tecnológicas.

Nesta linha de raciocínio, a inovação científica vai assumindo cada vez mais as tarefas dos humanos e muitas vezes até mesmo substituindo-os com perfeição nas mais intrincadas investigações. Basta ter uma digital, uma gota de sangue, uma imagem que, quase que instantaneamente, será apresentada a pessoa com quem está relacionada. A tarefa, que parecia difícil para a investigação tradicional, torna-se corriqueira quando a máquina substitui com sobras o mais experiente profissional e apresenta a resposta solicitada. O poeta Virgílio tinha razão quando afirmava que os tempos mudam e nós mudamos com o tempo.

As últimas notícias dão conta de que o suspeito acabou por confessar o crime e que o praticou porque a menina ficou desesperada ao encontrá-lo no colégio e, para silenciá-la, aplicou-lhe vários golpes com a faca que portava. É certo que a justificativa do crime não convence tanto pela futilidade como pelo desrespeito à vida humana. Tal tarefa, no entanto, cabe à investigação policial fazer a apuração, ouvindo as pessoas que se encontravam no local e retirando todas as informações necessárias para fechar o quebra-cabeça investigativo. É a parte humana que entra em ação para completar a constatação científica. O exame de DNA não revela a motivação e sim a identificação do homicida.

Caso Beatriz: homem apontado como assassino diz que atacou menina após ela gritar. Disponível aqui.