COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Leitura Legal >
  4. A Cannabis na rota do uso medicinal

A Cannabis na rota do uso medicinal

domingo, 14 de fevereiro de 2021

Atualizado em 12 de fevereiro de 2021 09:34

A Comissão de Narcóticos da Organização das Nações Unidas, acatando também a recomendação da Organização Mundial da Saúde, aprovou a reclassificação da cannabis sativa da listagem de narcóticos considerados impróprios e perigosos para o homem e abriu espaço para sua utilização médica, exclusivamente.1

Alguns temas, rotineiramente, como bumerangues, frequentam a imprensa nacional e internacional, justamente por reunirem opiniões conflitantes, como é o caso da canabis sativa. Quando um órgão de referência como a ONU emite uma recomendação, lança mais combustível para debates no sentido de se aprovar a liberação da maconha para uso medicinal.

É até interessante observar que uma planta que carrega um componente sem qualquer efeito alucinógeno - mas até então considerava-se que produzia efeitos malignos para a saúde humana - consegue trazer um razoável ganho de saúde, conforme reiteradamente vêm indicando as pesquisas científicas. Pelos estudos disponíveis o Canabidiol (CBD) pode ser isolado de forma segura em laboratório e não produz nenhum prejuízo ou dano à cognição humana.

No Brasil, a lei 11.343/06 (Lei de Drogas), que define os crimes relacionados com o tráfico de drogas e outros crimes afins, além de instituir o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad - também prescreve medidas para prevenção e uso indevido, juntamente com a reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Há, no entanto, um permissivo legal no parágrafo único do artigo 2º, que permite à União "autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas."

Também no Brasil, há um bom tempo, a liberação do princípio ativo do canabidiol  (CBD) e do tetra-hidrocanabidiol  (THC), componentes da cannabis sativa, batem às portas dos tribunais assim como da ANVISA, responsável que é pela aprovação dos produtos submetidos à vigilância sanitária. Muitos países, principalmente aqueles que desenvolvem linhas de pesquisa nesta área, liberaram o uso medicinal da maconha, mormente na redução das crises convulsivas, com razoável margem de segurança e boa tolerabilidade, sem relatos de efeitos alucinógenos ou psicóticos.

O presidente da Argentina, há pouco tempo, regulamentou uma lei de 2017 e legalizou o plantio e cultivo da maconha medicinal, e também permitiu às farmácias vender aos interessados óleos e cremes feitos a partir da planta, desde que o interessado se cadastre em um programa vinculado ao Ministério da Saúde.

É de se levar em conta que as pesquisas envolvendo o princípio ativo THC da cannabis sativa vêm conseguindo bons resultados em busca de novas e melhores alternativas para o homem. Apesar do pouco ganho inicial, que faz parte do estudo, abrirão novos espaços, com descobertas que irão ultrapassar os limites fincados pelo conhecimento humano e tudo indica que trarão novos dividendos favoráveis à saúde.

Há reiteradas evidências científicas que contam até mesmo com o beneplácito da Organização Mundial da Saúde, que concluiu pelo benefício da canabis e canabinoides para os pacientes com epilepsia, esclerose múltipla, demência, depressão e outros males. Nesta linha de raciocínio a própria ANVISA já autorizou e registrou o medicamento Mevatyl, à base de cannabis, indicado para o tratamento de adultos com espasmos relacionados à esclerose múltipla.

Pelo mesmo caminho, enfrentando igual entrave legal, surgem as pesquisas relacionadas com as chamadas "drogas psicodélicas", tais como LSD, MDMA e outras. Apesar de terem sido recriminadas durante várias décadas, apresentam-se atualmente como objeto de estudos científicos que já atingiram consideráveis avanços para o tratamento de Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), que afeta considerável número de brasileiros.

Os estudos ainda estão sendo realizados com a intenção de atingir um número cada vez mais representativo de pacientes, assim como, paralelamente, de promover a formação e capacitação de profissionais habilitados em psicoterapia assistida por psicodélicos.

Recentemente, uma associação em São Paulo, composta por pacientes que fazem tratamento à base de derivados da cânabis, ingressou com um pedido de habeas corpus coletivo, juntando aos autos laudos médicos que comprovam a necessidade da utilização da planta, pleito que foi julgado procedente.2 A fundamentação legal foi lastreada na comprovação da utilização das substâncias extraídas da maconha para tratamentos contra epilepsia, dores crônicas, autismo e doença de Parkinson, além da efetiva proteção aos direitos à vida e à saúde, englobados na esfera da dignidade da pessoa humana. Com tal aparato judicial os associados não poderão ser presos em flagrante delito no cultivo da referida planta.

A ciência, pelas suas regras investigativas e protocolos de pesquisas, em vários estudos científicos rigorosamente sérios e recomendados, não só apontou os benefícios como também recomendou a continuidade de estudos com a cannabis, por ficar evidenciado o benefício para o paciente.

O princípio da beneficência da Bioética visa justamente envidar o melhor esforço possível para buscar soluções que sejam adequadas, convenientes e proporcionais para o paciente, conferindo a ele um considerável ganho à sua saúde, com o mínimo risco possível. Quer dizer, extremar os possíveis benefícios e minimizar eventuais danos. Desta forma, abrindo-se uma linha de pesquisa que tenha já atingido um patamar de segurança e tolerabilidade, recomenda-se que sejam exploradas todas as possibilidades de se buscar um resultado que seja compatível com os objetivos propostos.

É bom que se reforce que a utilização medicinal de uma droga com relevante potencial terapêutico não equivale à sua legalização.

__________

1 ONU retira maconha de lista de drogas mais perigosas; Brasil vota contra.

2 Justiça dá aval para plantação de maconha por associação com habeas corpus coletivo.