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"A Jurisdicionalização do Direito Internacional"

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Atualizado em 4 de novembro de 2009 09:13


A Jurisdicionalização do Direito Internacional










Editora:
Del Rey
Autor : Délber Andrade Lage
Páginas: 194







O recente movimento de expansão não uniforme do Direito Internacional (DI) tem despertado calorosos debates acerca de sua possível fragmentação. O argumento daqueles que defendem essa tese é o de que a esse movimento implicou a formação de regimes autônomos, que acabam por produzir um sistema normativo desconexo e com interpretações conflitantes acerca dos mesmos princípios jurídicos. O primeiro capítulo deste trabalho tem como objetivo analisar essa tendência expansionista à luz da tensão entre unidade e fragmentação do DI. Argumentar-se-á, nesse sentido, que a tese da fragmentação se fundamenta em um pressuposto distorcido acerca da natureza da noção de ordenamento jurídico internacional, o que cria a necessidade de se rediscutir seus fundamentos e sua dinâmica. Afirma-se, nesse sentido, que a idéia da unidade deve ser compreendida à luz de duas variáveis: o ordenamento jurídico internacional e a especificidade normativa em função da agenda.

A redefinição dos termos do debate acerca da unidade do Direito Internacional cria a necessidade de um arcabouço teórico que seja capaz de explicar a tendência de sua legalização, bem como sua repercussão para a dinâmica da sociedade internacional. A tese central do segundo capítulo é a de que a formação da norma jurídica internacional é a resultante de um jogo político de dois níveis. Por um lado, tem-se considerações e constrangimentos de ordem internacional, que são discutidos na sua primeira parte. Por outro, a opção dos governantes também leva em conta os interesses e condicionantes da arena doméstica. Constrói-se, portanto, na segunda parte do capítulo, um modelo teórico que identifica quais são as principais categorias de atores domésticos envolvidos no processo, bem como quais são as variáveis que afetam a escolha do representante estatal na esfera internacional.

Uma vez definida a noção de unidade do ordenamento internacional, e colocado o arcabouço teórico que abarque o movimento de expansão não uniforme do Direito Internacional, tem-se elementos suficientes para discutir de que forma o aumento do número de órgãos judiciais internacionais interfere na dinâmica do sistema, e em que medida ele compromete ou reforça a supracitada noção de unidade. A hipótese formulada é que a tendência à adjudicação das controvérsias internacionais reflete o atual estado de maturidade da sociedade internacional, na medida em que é condicionada pela tensão entre voluntarismo e interdependência.

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 Ganhador :

Luis Henrique Barbosa, analista de Comércio Exterior, de Brasília/DF


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