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"A autoridade da coisa julgada no Direito Internacional Público"

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Atualizado em 26 de outubro de 2009 09:04


A autoridade da coisa julgada no Direito Internacional Público







Editora:
Forense
Autor : Leonardo Nemer Caldeira Brant
Páginas: 532




Destinado a discutir a autoridade da coisa julgada no Direito Internacional Público, o trabalho em tela começa por explicar que embora seja usual referirmo-nos à "força da coisa julgada", a coisa julgada não tem autoridade em si, e "existe independentemente dos instrumentos que permitem tornar a realização da sentença eficaz". Justamente por essa característica, problemática é a sua prática, pois fica "dependente da vontade dos Estados em respeitar de boa-fé a sentença jurisdicional".

Sob esse ângulo, o autor frisa, em suas lições, que a idéia central do conceito de autoridade da coisa julgada no direito internacional marca-se por dois vieses: por um lado, impõe que o que já foi julgado não pode ser ignorado ou contestado, nem mesmo por um outro juiz - é a chamada imutabilidade da coisa julgada, tal como delineada por Carnelutti. Por outro lado, faz lei entre as partes, que se tornam obrigadas a executar as decisões tomadas contra elas.

Buscando rastrear a origem do instituto da coisa julgada, o autor registra indícios de seus fundamentos no Código de Hamurabi e no Direito Romano, para afirmar, por fim, que constitui "fruto da evolução do contencioso jurisdicional, sob a forma de princípio geral de direito", na medida em que representa uma idéia que encontra acolhida universal, espécie de sentido comum a diferentes culturas. Em outras palavras, à comunidade internacional como um todo seria pertinente a idéia de manutenção da paz por intermédio da segurança e da estabilidade jurídica.

É bom que se diga tratar-se de trabalho realizado sob a forma de pesquisa científica: com essa tese, o autor obteve o grau de doutor em Direito pela Universidade de Paris. Assim, a bibliografia consultada e citada é vasta, assim como várias as remissões exemplificativas a precedentes das Cortes internacionais, principalmente da Corte Internacional de Justiça, principal órgão judiciário da ONU.

Como parte da edição zelosa, vê-se capa dura, sobrecapa sóbria e diagramação clássica.

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 Ganhador :

Isaac Pires Martins Farias Junior, de Boa Vista/RR


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