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Políticas Públicas nas Licitações e Contratações Administrativas

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Atualizado em 21 de setembro de 2009 07:59


Políticas Públicas nas Licitações e Contratações Administrativas






Editora:
Fórum
Autores : Jessé Torres Pereira Júnior e Marinês Restelatto Dotti
Páginas: 607





Para melhor definir a obra, as palavras dos próprios autores, em sua apresentação: "O presente livro reúne textos cujo elo é, precisamente, a incidência da supremacia da constituição na definição e uma política de contratações pela Administração e nos balizamentos infraconstitucionais estabelecidos para o adequado cumprimento dessa política (...)".

Se hoje todo o fundamento legal das contratações pelo poder público tem raízes na constituição, nem sempre foi assim. O constitucionalismo foi um movimento mundial deflagrado após a Segunda Guerra Mundial, quando muitas nações encontravam-se sob o impacto daquelas tragédias e em busca de uma maior eficiência na garantia de direitos por parte dos governos. Dessarte, se antes a relação Administração-administrado era de dominação, e a gestão apresentava um caráter patrimonialista, com a configuração do modelo chamado de Estado pós-moderno a gestão pública passou a se pautar por resultados que assegurem os direitos individuais, sociais, coletivos, difusos, ambientais.

Assim, ao contratar, a Administração pública brasileira deverá levar em conta os diversos princípios e garantias insculpidos na Constituição Federal - vale lembrar que enquanto as relações contratuais privadas são regidas pela liberdade das partes, "o Estado não contrata o que quer; contrata o que deve, segundo padrão normativo estabelecido e finalidades públicas a serem atendidas". Em outras palavras, deve buscar, ao contratar obras e serviços, realizar as metas, compromissos e promessas constitucionais.

Nesse tom andou a Lei 8.666/93, ao reservar algumas exceções à obrigação de licitar (implementação de política habitacional e fundiária, comercialização de resíduos recicláveis, contratação de associação de portadores de deficiência física, etc.), quanto ao impor seja levado em conta, na contratação de obras e serviços, o impacto ambiental, a redução das desigualdades regionais, a geração de emprego e a inclusão social.

Segundo os autores, todos esses "novos" parâmetros têm sido incorporados pelos tribunais brasileiros em seus julgamentos e na formação de sua jurisprudência.

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 Ganhadores :

Edson Araujo de Oliveira, advogado em São José de Ribamar/MA

Maria Gravina Ogata, de Lauro de Freitas/BA


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