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Segurança Jurídica na Tributação e Estado de Direito

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Atualizado em 18 de maio de 2009 10:15


Segurança Jurídica na Tributação e Estado de Direito

 

 

Editora: Noeses
Autor: Vários.
Páginas: 854


 

 

Trata-se de mais um livro originado do congresso anual realizado pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com o propósito de "(...) discutir, em regime de colaboração (...)" questões caras à tributação no Brasil. As palavras de que fizemos uso foram proferidas pelo fundador do instituto, prof. Paulo de Barros Carvalho, responsável por abrir caminho para que a doutrina do direito tributário no Brasil expandisse suas fronteiras por meio das categorias de análise da filosofia da linguagem.

Com esse fundamento, a presente coletânea reúne trabalhos diversificados, que versam desde a prescrição intercorrente, as relações do direito tributário e a conjuntura econômica, o ônus da prova no direito tributário, até um exame sobre os tratados internacionais em matéria tributária e sua relação com o sistema jurídico brasileiro, não sem antes deter-se em questões relativas aos tributos em espécie.

Assim é que os crimes contra a ordem tributária, por exemplo, analisados sob a concepção de que "a realidade é linguagem", revestem-se de novo enfoque, já que, de acordo com as palavras da expositora, Aurora Tomazini de Carvalho, "a ocorrência do evento tributário não enseja qualquer efeito jurídico (...) o tributo só nasce com a formalização do fato tributário em linguagem competente".

Ou, ainda, que o estudo do princípio da segurança jurídica faz-se "pressupondo todo o processo de interpretação do direito positivado", o que passa necessariamente por um exame linguístico, já que "sempre onde existir direito haverá normas jurídicas, necessariamente manifestadas por meio de linguagem", nas lições de Daniela de Andrade Braghetta.

Em que pesem os fundamentos filosóficos em que se ancoram a maioria, como em outras edições que já comentamos aqui, os trabalhos apresentados no Congresso IBET pautam-se também por uma aplicação prática direta, característica, aliás, de todo o direito tributário. Sob esse ângulo merece destaque estudo da lavra de José Eduardo Soares de Melo, que sob o título "Tributação e conjuntura nacional", enumera as possibilidades práticas de elisão fiscal nas diversas espécies de tributo.

Mais uma vez, um denso e variado painel das características, problemas e necessidades do direito tributário brasileiro.

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Para concorrer :

Marcelo Romanelli Cezar Fernandes - Advogado do escritório Dalmar Pimenta Advogados Associados, em Belo Horizonte/MG


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