A Prova no Direito Tributário
quinta-feira, 9 de abril de 2009
Atualizado em 6 de abril de 2009 10:10
A Prova no Direito Tributário
"Os limites de minha linguagem denotam os limites de meu mundo"
Wittgenstein
Editora: Noeses
Autora: Fabiana Del Padre Tomé
Páginas: 353
A partir dos estudos de filosofia da linguagem que pontuaram a primeira metade do século passado e principalmente a contar da publicação dos trabalhos do filósofo austríaco Ludwig Wittgenstein (1889-1951), a linguagem deixou de ser concebida como simples ferramenta usada na obtenção do conhecimento para ter considerado seu caráter pré-existente ao que se quer conhecer. Percebeu-se que, por meio da linguagem, fundam-se idéias, criam-se mundos. Em termos simplistas, foi como promovê-la, a linguagem, de figura acessória a personagem determinante na história da aquisição do conhecimento pelo homem. A essa grande virada nos estudos da linguagem e principalmente na maneira de relacioná-la à apreensão de outras ciências, deu-se o nome de "giro lingüístico", perspectiva sob a qual novas vertentes foram abertas no estudo das chamadas humanidades.
É sob essa visada iluminadora que se desenvolve o trabalho em tela. E se para o leitor pouco afeito aos estudos lingüísticos a relação da linguagem com o tema das provas no Direito Tributário ainda não se perfez, convém lembrar o imperativo sob o qual se desenvolve esse ramo do direito, o da legalidade estrita, que impõe atenção profunda ao uso da linguagem, sob pena de não se conseguir configurar o fato típico.
Assim, nas palavras da autora, "(...) para que o relato ingresse no universo do direito, constituindo fato jurídico tributário, é preciso que seja enunciado em linguagem competente, quer dizer, descrito consoante as provas em direito admitidas. (...) É por meio delas que se compõe o fato jurídico tributário, em todos os seus aspectos (...). O mesmo se pode dizer do ilícito tributário: somente com o emprego da linguagem competente (...) configura-se o descumprimento da obrigação tributária."
Sob essa direção, percorre a teoria geral das provas, detendo-se nas peculiaridades do processo tributário, desde sua fase administrativa.
Ao final, lembra que a linguagem manejada pelas partes na produção de suas provas influenciará diretamente a formação da convicção do julgador, que "seleciona os enunciados que considera convincentes" na construção do fato jurídico em sentido estrito.
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Ganhador :
Divaldo Roque de Meira, magistrado aposentado de Belo Horizonte/MG
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