Negócio Fiduciário
quarta-feira, 25 de março de 2009
Atualizado em 23 de março de 2009 09:28
Negócio Fiduciário
Editora: Renovar
Autoras: Melhim Namem Chalhub
Páginas: 493
Para melhor definir o trabalho, usamos as palavras do próprio autor, para quem o livro é "convite à reflexão sobre os fundamentos da fidúcia [romana] e do trust anglo-saxão e sobre as possibilidades de aproveitamento da idéia geral dessas figuras como resposta às necessidades da sociedade contemporânea". Desse conceito emerge cristalina a necessidade do ordenamento jurídico de reinventar-se, em tentativa de acompanhar o dinamismo da atividade econômica, adaptando-se às novas realidades.
No Brasil, preleciona o autor, o delineamento dessas figuras jurídicas deu-se a partir da década de 1960, momento em que "a idéia da fidúcia passou a despertar especial interesse com vistas à revitalização do setor imobiliário, dada a extraordinária importância desse setor tanto no campo econômico como no social, notadamente pela geração de empregos em larga escala".
De acordo com a finalidade a que se destina, o negócio fiduciário pode ser de administração ou garantia. No primeiro caso, opera-se a transmissão da propriedade ou titularidade para facilitar ao fiduciário a conservação ou exploração do bem, com a flexibilidade e celeridade de que precisam os negócios. Trata-se do desenvolvimento da idéia de patrimônio de afetação contida na figura do trust a fim de tutelar as mais variadas hipóteses de administração patrimonial por terceiros. É o caso típico dos fundos de investimento, em que instituições administradoras previamente credenciadas pelas autoridades monetárias e submetidas a rigorosa fiscalização, captam e manejam economias de terceiros.
Já o negócio fiduciário para garantia consiste em um contrato acessório: o fiduciante transmite ao fiduciário um bem ou direito para garantia do cumprimento de uma obrigação, facultando-se a esse credor, em caso de mora do devedor, a satisfação de seu crédito mediante a utilização do bem ou direito. É o caso da alienação fiduciária em garantia, figura que o autor ensina ser típica do direito brasileiro.
O trabalho é profundo: dedica-se à origem dos institutos, examina a configuração que recebem atualmente nos ordenamentos jurídicos estrangeiros e desenvolve, por fim, detalhado estudo de todas as modalidades de negócio fiduciário encontradas no ordenamento pátrio, inclusive com análise das peculiaridades processuais necessárias à sua tutela.
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Ganhador :
Bruno Moura, advogado do Unibanco, em São Paulo/SP.
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