COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Lauda Legal >
  4. Direito das Telecomunicações

Direito das Telecomunicações

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Atualizado em 16 de fevereiro de 2009 11:13

"Direito das Telecomunicações"







Editora
: Fórum
Autor: Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas
Páginas: 250






Os avanços tecnológicos na área das telecomunicações, nos últimos quinze anos, revolucionaram a sociedade. Com as novas tecnologias, fez-se necessário buscar um novo regramento para o setor. Se à época da redação da Constituição Federal de 1988 o cenário pensado para as telecomunicações previa a obrigatoriedade dos serviços serem prestados diretamente pelo Estado ou, mediante concessão, por estatais, a partir da Emenda Constitucional n. 08/1995 os serviços podem ser prestados também pela iniciativa privada, mediante autorização, concessão ou permissão.

No livro em exame, além de um pouco de toda essa história, exposição das principais regras do setor, as diretrizes contidas na chamada Lei Geral das Telecomunicações, ou simplesmente LGT, a Lei 9.472/97.

É bom contar que o autor trabalhou no departamento jurídico da Embratel, no ano de 2000, pois essa experiência transparece nas linhas de seu trabalho. Muito além da vivência dos primórdios da regulação do setor, amealhou conhecimentos técnicos, e com base nesse domínio vai mover-se com desenvoltura por temas como a concorrência atípica que se desenvolve entre as principais operadoras de telefonia e provedoras de internet, que ao final, dependem ainda de redes comuns. Ou que vai afirmar, já em sua conclusão, que embora jamais tenha sido "entusiasta ideológico" das privatizações, reconhece que o modelo legal adotado no Brasil, ao menos para as telecomunicações, soube acolher a necessidade de conferir segurança jurídica ao usuário e ao mesmo tempo manter-se aberto às inovações constantes, sem a necessidade de sucessivas alterações legislativas.

A obra debruça-se com responsabilidade sobre o modelo regulatório desenvolvido no Brasil, detendo-se nas peculiaridades e também nas controvérsias que cercam a Anatel. Assim, em vários momentos do texto o leitor será lembrado de que "O órgão regulador, por mais autônomo que seja, não estabelece a política nacional de telecomunicações, limitando-se a executá-la e a implementá-la (...)", fixando contraponto, sempre, no princípio da legalidade, cláusula pétrea de nosso sistema jurídico.

O texto é muito bem-construído: apoia-se em bibliografia jurídica mas mantém pertinente interface com artigos de periódicos nacionais e internacionais, promovendo a necessária articulação do tema com a economia e a política.


__________________

Ganhadora :

Maria Aparecida Bertolino, advogada, em Londrina/PR


__________________



Adquira já o seu :











__________________