"O Direito Civil na Legalidade Constitucional"
quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
Atualizado em 15 de dezembro de 2008 10:23
"O Direito Civil na Legalidade Constitucional"
Editora:
RenovarOrganizadora: Maria Cristina de Cicco
Páginas: 1216
O livro foi originalmente publicado em 1991. A versão que a Editora Renovar coloca, agora, no mercado, é cuidadosa tradução feita a partir da terceira edição italiana, publicada em 2006, fruto de acréscimos e atualizações das reflexões iniciadas 15 anos antes.
A tradutora (a professora, advogada e grande estudiosa do Direito Civil Maria Cristina De Cicco) destaca, na apresentação que faz à obra, que a opção editorial de traduzir o mestre italiano em 2008 não foi casual e sim propósito de comemorar, ao mesmo tempo, os 5 anos de vigência do novo Código Civil e os 20 da Constituição Federal. Sim, pois a obra versa, exatamente, proposta de releitura do Direito Civil à luz das constituições, dos princípios fundamentais, dos valores escolhidos como essenciais pelos Estados nacionais.
Preocupado com a educação do jurista, que se bem-feita pode, segundo suas palavras, "suprir a imperfeição do ordenamento", o autor dedica boa parte do livro a detalhar o que precisa ser melhorado no ensino jurídico, os métodos que deveriam ser privilegiados - a ênfase à argumentação, à pesquisa, à posse da linguagem, em suma, à formação, em contraposição à informação.
Tudo isso para que o intérprete esteja apto a desenvolver novo olhar para o direito, para que trabalhe com os institutos do Direito Civil de maneira a promover-lhe uma "despatrimonialização", isto é, a reconhecer-lhe outro centro que não os direitos patrimoniais. "A centralidade do valor da pessoa impõe reler as relações econômicas (...) em uma chave moderna, onde a tutela da saúde, o meio ambiente, a paisagem são indispensáveis para o desenvolvimento da pessoa."
Que o Direito Civil seja aplicado à luz da supremacia das normas constitucionais, iluminado pelos princípios fundantes do sistema, mormente o da equidade e o da razoabilidade, alimentado pelas cláusulas gerais, pois que a legalidade "não é somente o respeito da lei mas (...) é exigência de reconstrução dos nexos entre múltiplas fontes operantes no mesmo território, fontes legitimadas pela Constituição e que encontram composição na sua unidade axiológica."
Em que pese a sua extensão, a obra é de fácil e agradável leitura. E ao fazê-lo, o leitor vai encontrar, nas lições do mestre italiano, a fonte e a inspiração de muito do que se tem feito e escrito por aqui em matéria de Direito Civil. É, sem dúvida, convite de que não se declina.
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Ganhador :
Bruno Maia Souto, advogado da Unipar Comercial e Distribuidora S/A, em Santo André/SP
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