"Estado Constitucional de Direito e a Nova Pirâmide Jurídica"
quarta-feira, 15 de outubro de 2008
Atualizado em 14 de outubro de 2008 08:56
"Estado Constitucional de Direito e a Nova Pirâmide Jurídica"
Editora: Premier Máxima Editora S/A
Autor: Luiz Flávio Gomes
Páginas: 240
A criatividade é, sem dúvida alguma, ponto alto da obra. O formato do texto representa a experiência do autor como professor: tudo tem seu tempo e há tempo para tudo. Tempo de fazer uma leitura breve, ainda que eficiente, e tempo de se aprofundar. Desta forma, o livro foi escrito "em dois tamanhos de letra": quem estiver no momento da leitura rápida, deverá ater-se à maior; quem puder e tiver interesse em acompanhar reflexões mais profundas, deverá dedicar-se à leitura também dos complementos, lições extras em letras menores.
O raciocínio jurídico é construído de maneira dinâmica, fluida, a incorporar em suas razões desde excertos de doutrinadores renomados até divertidas crônicas jornalísticas, além de inúmeras indicações de textos que poderão ser encontrados na web. Impressiona a habilidade e o talento do escritor para compor panorama histórico-evolutivo do modelo de Estado e de juiz desde o auge do positivismo aos nossos dias, e destacar, nos modelos existentes, seus vícios e virtudes.
O texto discorre sobre a crise do Estado de Direito (Estado da "legalidade") e o aparecimento de um novo paradigma (Estado constitucional de Direito), assentado na premissa lógica da dignidade humana, e cuja principal característica reside no reconhecimento da pluralidade de fontes normativas (normas constitucionais, internacionais e ordinárias).
Para o autor, importa redesenhar o modo de entender e interpretar o Direito desde o seu ensino, que deverá, sobretudo, ser crítico em relação às incoerências do sistema (antinomias) e prospectivo no que concerne às lacunas, superando e enterrando o positivismo-normativista que não distingue entre validade e vigência da lei. Em suas palavras, "O modelo legalista ou positivista-legalista de juiz está ultrapassado. Aliás, está morto. Mas ainda falta ser sepultado. O juiz que, na atualidade, não considera, em suas decisões, a Constituição nem o DIDH [Direito Internacional dos Direitos Humanos], só conhece (e só utiliza) uma parte do Direito".
Pela leitura vê-se que também no STF um novo entendimento vem sendo desenhado, e se a tese do status constitucional dos tratados ainda não foi acolhida, como deseja o autor, o reconhecimento de um posicionamento supralegal já representa grande avanço em relação ao vetusto entendimento da paridade com a lei ordinária.
O texto é prazeroso do começo ao fim, e o entendimento que expõe e defende revela otimismo e crença na civilização que o Direito pode construir.
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Ganhadora :
Cristina Inês de Andrade Ribeiro Bastos, advogada do Escritório Daibert de Advocacia, no Rio de Janeiro/RJ
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