COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Lauda Legal >
  4. "Estado Constitucional de Direito e a Nova Pirâmide Jurídica"

"Estado Constitucional de Direito e a Nova Pirâmide Jurídica"

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Atualizado em 14 de outubro de 2008 08:56


"Estado Constitucional de Direito e a Nova Pirâmide Jurídica"





Editora
: Premier Máxima Editora S/A
Autor: Luiz Flávio Gomes
Páginas: 240




A criatividade é, sem dúvida alguma, ponto alto da obra. O formato do texto representa a experiência do autor como professor: tudo tem seu tempo e há tempo para tudo. Tempo de fazer uma leitura breve, ainda que eficiente, e tempo de se aprofundar. Desta forma, o livro foi escrito "em dois tamanhos de letra": quem estiver no momento da leitura rápida, deverá ater-se à maior; quem puder e tiver interesse em acompanhar reflexões mais profundas, deverá dedicar-se à leitura também dos complementos, lições extras em letras menores.

O raciocínio jurídico é construído de maneira dinâmica, fluida, a incorporar em suas razões desde excertos de doutrinadores renomados até divertidas crônicas jornalísticas, além de inúmeras indicações de textos que poderão ser encontrados na web. Impressiona a habilidade e o talento do escritor para compor panorama histórico-evolutivo do modelo de Estado e de juiz desde o auge do positivismo aos nossos dias, e destacar, nos modelos existentes, seus vícios e virtudes.

O texto discorre sobre a crise do Estado de Direito (Estado da "legalidade") e o aparecimento de um novo paradigma (Estado constitucional de Direito), assentado na premissa lógica da dignidade humana, e cuja principal característica reside no reconhecimento da pluralidade de fontes normativas (normas constitucionais, internacionais e ordinárias).

Para o autor, importa redesenhar o modo de entender e interpretar o Direito desde o seu ensino, que deverá, sobretudo, ser crítico em relação às incoerências do sistema (antinomias) e prospectivo no que concerne às lacunas, superando e enterrando o positivismo-normativista que não distingue entre validade e vigência da lei. Em suas palavras, "O modelo legalista ou positivista-legalista de juiz está ultrapassado. Aliás, está morto. Mas ainda falta ser sepultado. O juiz que, na atualidade, não considera, em suas decisões, a Constituição nem o DIDH [Direito Internacional dos Direitos Humanos], só conhece (e só utiliza) uma parte do Direito".

Pela leitura vê-se que também no STF um novo entendimento vem sendo desenhado, e se a tese do status constitucional dos tratados ainda não foi acolhida, como deseja o autor, o reconhecimento de um posicionamento supralegal já representa grande avanço em relação ao vetusto entendimento da paridade com a lei ordinária.

O texto é prazeroso do começo ao fim, e o entendimento que expõe e defende revela otimismo e crença na civilização que o Direito pode construir.

______________

Ganhadora :

Cristina Inês de Andrade Ribeiro Bastos, advogada do Escritório Daibert de Advocacia, no Rio de Janeiro/RJ

______________

Adquira já o seu :










______________