"Ficções Tributárias - Identificação e Controle"
quinta-feira, 9 de outubro de 2008
Atualizado em 6 de outubro de 2008 09:39
"Ficções Tributárias - Identificação e Controle"
Editora:
NoesesAutora: Angela Maria da Motta Pacheco
Páginas: 422
"Certa manhã de 1893, ao entrar em Natuba, o Conselheiro e os peregrinos ouviram um zumbido (...) os homens e as mulheres estavam reunidos para ler ou ouvir a leitura de uns decretos recém-colados nas tábuas. Iam cobrar impostos, a República queria cobrar impostos. (...) O instinto animal, o senso comum e séculos de experiência fizeram o povo compreender que aquilo seria talvez pior que a seca (...)." (Vargas Llosa, A Guerra do Fim do Mundo).
Na mitologia grega, as Moiras eram as fiandeiras que teciam o destino de cada um - eram três: uma confeccionava o fio, outra enrolava, a terceira cortava. Os rumos das gentes eram determinados pelos deuses, seres movidos por paixões nada celestes, bem características das humanas imperfeições. Sócrates, crente na razão humana, foi condenado à morte por não reconhecer os deuses impostos pelo Estado.
Hoje, milhares de anos depois, o Estado Democrático de Direito, herança da democracia ateniense que veio sendo adaptada ao longo da história, é a expressão mais próxima do status de liberdade ansiado pelo homem. Liberdade que deve ser total na esfera do pensamento, das idéias, mas não no campo das ações.
De tudo isso nos fala a autora, que discorre ainda com vagar e profundidade sobre o conceito de Verdade, os caminhos da construção do Direito, a formação do Estado e sua configuração atual, em que a chamada "globalização" espalha a influência do mercado sobre outros setores da sociedade.
Diante das ficções tributárias o posicionamento doutrinário da cuidadosa pesquisadora não admite meios-termos: assegura que o objetivo desse artifício é tentar inserir tributos no ordenamento sem autorização constitucional, e que permiti-las no Direito Tributário "é alargar o princípio da capacidade contributiva, expressão do princípio da igualdade", violando a tipicidade, atacando o sistema jurídico com um todo, "criando tributo ilegítimo". Desta forma, "Detectada a ficção, resta ao sistema expulsá-la (...)."
A parte final do livro dedica-se exclusivamente à aplicação prática da teoria, com apresentação de casos em três situações: já julgados pelo STF; em julgamento, e outros que sequer chegaram a juízo.
Sob a pena virtuosa da autora a luta travada contra as ficções jurídicas tributárias torna-se mais um capítulo da peleja humana pela liberdade e pela igualdade.
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Ganhador :
Claus Nogueira Aragão, advogado do escritório Gonçalves, Arruda, Brasil e Serra Advogados, em Brasília/DF
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