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"Manual de Interpretação do Código Civil" - Editora Campus Elsevier

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Atualizado em 6 de agosto de 2008 08:22


"Manual de Interpretação do Código Civil"




Editora
: Campus Elsevier
Autor: Jorge Tosta
Páginas: 232




Com o advento do Código Civil de 2002, rompeu-se com o dogmatismo jurídico do século passado que procurava encontrar soluções para todas as controvérsias civis através do próprio Direito Positivo, com nítida predominância de normas de tipo cerrado.

Diante do dinamismo inerente à ciência do Direito, optou o novo Código Civil pela técnica das normas de tipo aberto, conferindo ao juiz, à luz do caso concreto e atento às transformações sociais, o poder de proceder à concreção judicial da norma de acordo com as exigências atuais do bem comum, das novas tecnologias, das características regionais, da cultura local e da eqüidade.

Com essa técnica legislativa evitam-se constantes modificações da legislação para adequá-la à realidade, na medida em que o próprio juiz procede às adaptações necessárias, seja por meio da colmatação de termos de conceitos jurídicos vagos ou indeterminados, seja pela concreção judicial de normas que expressamente lhe permitem decidir segundo juízos de oportunidade.

A liberdade atribuída pela lei ao juiz para integrar, interpretar e aplicar certas normas abertas traz consigo, no entanto, a preocupação dos operadores do Direito sobre os limites e os critérios dessa atuação e em que medida o resultado alcançado pelo juiz poderá ser controlado.

A preocupação com o casuísmo e com o subjetivismo das decisões judiciais, que marcou a fase da pré - Revolução Francesa, volta à tona, agora sob nova roupagem.

A problemática que se busca aqui abordar situa-se, pois, nos limites e nos critérios de criação no momento em que o juiz dá concreção à norma de tipo aberto, isto é, quando colmata e interpreta os termos vagos ou indeterminados dela constantes ou exerce seu poder discricionado, nos casos em que expressamente autorizado por lei.

Procura-se, assim, demonstrar que o poder concedido ao juiz na concreção de diversas normas de tipo aberto previstas no Código Civil de 2002, malgrado signifique importante avanço para a história do Direito Privado no Brasil, está pautado por critérios e limites encontráveis no próprio sistema jurídico, cuja observância se impõe pela necessidade de preservar a segurança jurídica e permitir o controle da decisão judicial.

TOSTA, Jorge. Manual de Interpretação do Código Civil. Rio de Janeiro: Campus Elsevier, 2008. (232 p.)

Sobre o autor:

Jorge Tosta é juiz de Direito em São Paulo e membro do Colégio Recursal da Capital. Professor da Escola Paulista da Magistratura e da Universidade São Francisco, em Bragança Paulista, onde leciona Direito Processual Civil e Direito Constitucional. Doutor em Direito Civil e mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP, instituição onde lecionou como professor assistente na cadeira de Direito Processual Civil, de janeiro de 1994 a junho de 1999. Professor de Direito Processual Civil e de Direito Civil dos cursos de pós-graduação do INPG - Instituto Nacional de Pós-Graduação e da PUC/SP - COGEAE.

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Resultado:

  • Gianmarco Ferreira, assessor jurídico da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG















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