COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Lauda Legal >
  4. "O Protocolo de Quioto e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL" - Editora Fiuza

"O Protocolo de Quioto e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL" - Editora Fiuza

quinta-feira, 15 de maio de 2008

Atualizado em 12 de maio de 2008 08:03


"O Protocolo de Quioto e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL"




Editora:
Fiuza
Autor: Werner Grau Neto
Páginas: 238



O direito ao meio ambiente preservado, íntegro, saudável, insere-se no rol dos chamados direitos humanos de terceira geração, o que em outras palavras quer significar que nem sempre esteve presente nas preocupações humanas. É, portanto, um direito histórico, nascido das alterações que o homem impôs à natureza, mormente a partir da Revolução Industrial, e que se acentuaram sobremaneira ao longo do século XX.

Na semana em que o mundo relembra e comenta o "Maio de 1968", é importante dizer que a ecologia também foi uma bandeira daqueles estudantes que saíram às ruas para mudar a história.

Foi exatamente em 1968 que ocorreu a primeira reunião internacional entre especialistas em meio ambiente, o chamado Clube de Roma, antecedente histórico do que viria a ser a primeira regulação internacional das ações humanas sobre a natureza, a Declaração de Estocolmo, de 1972. Diploma que, por sua vez, influenciaria o desenvolvimento institucional e legal do direito ambiental por todo o mundo até os nossos dias.

Ao leitor é dado acompanhar o confronto de interesses entre os países desenvolvidos, que pregavam a necessidade de preservação, e o enfoque "desenvolvimentista", ainda que predatório, a pautar o posicionamento dos países que ainda lutavam e ansiavam por desenvolvimento. O Brasil, em plena ditadura militar, desempenhou papel relevante em Estocolmo, postura que repercutiu nas discussões internacionais que se seguiram, inclusive na Rio-92. Se a ânsia pelo desenvolvimento não reservava grande espaço para os cuidados ambientais, foi ela a responsável, por outro lado, pela consagração do princípio da gradação de responsabilidade, matriz sobre a qual foi construída a Convenção-Quadro e o Protocolo de Quioto, que leva em consideração, para a responsabilização ambiental, (a) as condições sócio-econômicas do país e (b) a contribuição pretérita para a mudança do clima.

É essa a questão que o livro escancara, ao dissecar o Protocolo e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, o chamado MDL. O direito ambiental, como um "novo direito", impõe uma quebra de paradigmas em pontos que são caros aos países em desenvolvimento.

Alguém falou na questão da exploração econômica da Amazônia, ou nas recentes declarações do governador do Estado do Mato Grosso? É esse o ponto. Economia versus proteção ambiental.

GRAU NETO, Werner. O protocolo de Quioto e o mecanismo de desenvolvimento limpo - MDL: uma análise crítica do instituto. São Paulo: Fiúza, 2007. (238 p.)

Sobre o autor:

Werner Grau Neto é Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (1992); Especialista em Direito Ambiental pela Universidade de São Paulo; Mestre em Direito Internacional (Área Ambiental) pela Universidade de São Paulo. Sócio responsável pela Área Ambiental do escritório Pinheiro Neto Advogados. Vice-Presidente do Instituto Brasileiro do Direito do Agronegócio - IBRADAN; Sub-Coordenador do Comitê de Mudança do Clima da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP; membro do Grupo Legal de Meio Ambiente da Câmara de Comércio Internacional - CCI; membro do Conselho Consultivo da The Nature Conservancy no Brasil.
____________

 Resultado:

  • José Henrique Lira Rabelo, advogado da Petrobras no Rio de Janeiro/RJ
















______________