COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Lauda Legal >
  4. "Curso de Direito Autoral" - Editora Del Rey

"Curso de Direito Autoral" - Editora Del Rey

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Atualizado em 20 de fevereiro de 2008 10:20

Curso de Direito Autoral






Editora
: Del Rey
Autor : Elisângela Dias Menezes
Págs : 242 p.




O Estado Democrático de Direito, como paradigma atual de uma sociedade polissistêmica, abriga, em seu seio, direitos de diversas naturezas, voltados para a proteção de setores sociais específicos, como a família, o consumidor e o trabalhador assalariado.

Dentro desse contexto, destaca-se o papel dos autores intelectuais, que podem ser classificados também como um grupo social apartado dos demais, dada à especificidade de seu trabalho e dos direitos deles decorrentes.

Como ocorre com todos os núcleos autônomos de titulares de direito na sociedade, aquele protegido pelo chamado Direito de Autor também possui sua própria regulamentação. Além das convenções internacionais sobre a matéria, está em vigor, hoje nos país, a lei de número 9.610, editada em 19 de fevereiro de 1998, que veio atender aos anseios de autores e artistas intérpretes, garantindo-lhes as prerrogativas decorrentes de seu trabalho intelectual. A chamada Lei de Direitos Autorais, ou simplesmente LDA, como é conhecida, possui uma lógica própria, que eleva os seus titulares a uma posição social diferenciada dos demais.

Nesse sentido, trata-se a presente obra de um estudo específico da Lei de Direitos Autorais, como ramificação da propriedade intelectual, buscando distinguir o Direito de Autor dos demais campos do Direito e posicioná-lo dentro do Direito Privado.

Assim, o presente trabalho inicia-se com o estudo do Direito de Autor dentro do sistema jurídico atual. O ponto de partida é a sua própria previsão constitucional, passando pela sua inserção no Direito Privado, dentro do qual constitui área independe, por meio do chamado Direito de Propriedade Intelectual. Este último, enquanto instituto de natureza privada abrange, dentre outros, o Direito de Autor, que, em seus aspectos morais, também possui identificação com os direitos da personalidade.

O Direito Autoral como sistema mereceu um capítulo próprio. O conceito e a evolução histórica do instituto foram objeto de análise, bem como sua natureza jurídica e as características dos dois sistemas legislativos autorais existentes. Como se pretende demonstrar, o objeto de proteção autoral são as obras de arte e cultura.

Serão protegidas, de acordo com a Lei n. 9610/98, todas as criações do espírito, tais como romances, crônicas, livros didáticos, músicas, fotografias, desenhos, pinturas, gravuras e traduções. Também foram abordados os critérios de enquadramento de uma obra autoral, bem como os atributos da autoria e o seu devido registro.

A proteção à propriedade intelectual não poderia deixar de ser analisada. Tratou-se não só das violações mais freqüentes ao Direito de Autor, mas também dos principais mecanismos de defesa jurídica, tanto na esfera cível quanto no âmbito penal e administrativo. Ainda no que se refere à tutela autoral, o advento das associações de gestão coletiva, abordadas durante o capítulo, vem provar que a defesa da propriedade intelectual tem ganhado importância cada vez maior na sociedade contemporânea.

Nesse sentido, buscou-se tratar da gestão de direitos nas diversas artes, a partir de uma abordagem específica dos aspectos autorais sobre as artes visuais, bem como sobre a fotográfica, o teatro, a arquitetura, a música, os programas de computador, a literatura, as bases de dados, a publicidade, o cinema e a TV. Os novos meios de circulação autoral, tais como a multimídia e a Internet, também merecem atenção, vez que constituem grande desafio para o controle da difusão de obras artísticas e culturais. A subseqüente abordagem dos controles autorais, com suas particularidades, demonstrou-lhes a grande relevância como instrumento de administração dos direitos sobre a criação intelectual.

Enfim, tanto nos países de tradição da lei civil quanto nos países cujo direito é consuetudinário, os direitos autorais merecem proteção, sendo considerados, ao longo de sua evolução histórica, como direito de propriedade especial, não só ancorado em seus aspectos patrimoniais, mas também baseado nas prerrogativas da própria personalidade de seus autores. Assim, quando o Brasil edita, fiscaliza e incorpora ao seu sistema jurídico, uma legislação eficiente para proteção da propriedade intelectual e dos direitos de autor, nada mais faz do que adequar seu sistema jurídico às tendências mundiais.

______________

Sobre a autora :

Elisângela Dias Menezes, é advogada e jornalista. Especialista em Direito Público pelo Unicentro Newton Paiva/Anamages. Mestre em Direito Privado pelo PUC Minas. Professora de cursos de graduação e pós-graduação em Comunicação Social do Centro Universitário Uni-BH. Professora de cursos de graduação e pós-graduação em Comunicação do Centro Universitário UNA. Perita Judicial em Direitos Autorais, com registro na Associação dos Peritos Judiciais de Minas Gerais - ASPEJUDI. Assistente Técnica da Escola Superior de Advocacia da OAB-MG. Foi Editora -Assistente da Editora Del Rey.

______________

Resultado :

  • Mônica Souza Pinto, assistente de marcas do escritório Momsen, Leonardos & Cia, do Rio de Janeiro/RJ




 






 

______________