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"Legislação Penal Especial" - Editora Premier Máxima

segunda-feira, 5 de novembro de 2007

Atualizado em 29 de outubro de 2007 08:32

Legislação Penal Especial




Editora
: Premier
Organizador : Gustavo Octaviano Diniz Junqueira
Págs : 662





Não são leis comentadas. São 9 artigos doutrinários em que 8 autores diferentes - vários juízes, um delegado, professores pós-graduados pela USP, PUC e pela internacionalmente renomada Universidade de Salamanca - abordam os seguintes diplomas: Lei de Falências e Recuperação de Empresas, Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro, Lei dos Crimes Ambientais, Lei do Crime Organizado, Crime de Tortura, Estatuto do Idoso, Lei de Imprensa, Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, Lei de Abuso de Autoridade. As exposições buscam delimitar o tema e apresentar seus pontos controvertidos.

No capítulo referente à Lei de Falências destaca-se o exame das pequenas nuances que separam o crime de dano do crime de perigo naquela seara, bem como o risco de confusão entre a tentativa e o crime consumado, pelo fato de os delitos se dividirem em pré-falimentares e pós-falimentares. A clareza com que são tratados conceitos como insider trading e outros encorajam o estudioso a transitar sem medo pela regulação do mundo corporativo.

A abordagem dos crimes ambientais começa com um interessante alerta: nem só a imagem mental usual de "densa vegetação" corresponde ao meio ambiente que deve ser protegido pela Lei, mas também o ambiente do trabalho e até mesmo o ambiente cultural. Segue com a exposição da controvérsia doutrinária que precedeu a possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica por atos de seus sócios, diretores ou gerentes, a chamada "responsabilidade reflexa".

Cabe ressaltar outras discussões importantes, como a validade do "flagrante retardado" como meio de prova contra organizações criminosas e suas diferenças em relação à chamada "entrega vigiada", ou ainda a crítica da doutrina e dos tribunais às penas brandas previstas para o autor de crimes contra o idoso.

Altaneira permanece, após a leitura, a corajosa opinião do autor do capítulo sobre o crime de tortura, para quem as péssimas condições dos estabelecimentos prisionais brasileiros é "um abuso do poder punitivo a incentivar, em cada agente estatal e em cada cidadão, o costume de afrontar a dignidade alheia".

Estejam no Código ou em lei avulsa, as disposições penais formam um só Direito Penal, regido pelos mesmos corolários, submetido ao princípio orientador da mesma Constituição Federal. No entanto, cada um dos diplomas extravagantes pede o olhar especialista, à medida que estabelecem ritos próprios ou criam tipos penais cuja definição envolve conceitos restritos a um determinado campo do saber. Nesse contexto a obra se faz importante e cumpre muito bem o seu papel.

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Resultado :

  • Daniel Augusto Isaac do Pinho, advogado do escritório Isaac Pinho Advogados Associados, de Betim/MG







 

 


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