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"Falência e Recuperação" - Editora Del Rey

sexta-feira, 14 de setembro de 2007

Atualizado em 10 de setembro de 2007 11:54

 

  • Falência e Recuperação

    Editora
    : Del Rey
    Autor: Moacyr Lobato
    Págs: 364



"- Meu pai, o que quer dizer falir? - perguntou Eugénie.

- Falir - respondeu o pai - é cometer a ação mais desonrosa entre todas as que podem desonrar um homem. (...)

- Falir, Eugénie - continuou -, é um roubo que a lei toma generosamente sob sua proteção. (...). O salteador de estrada é preferível ao falido: um nos ataca, podemos defender-nos, e ele está arriscando a cabeça; mas o outro... Enfim, Charles está desonrado."

(BALZAC, Honoré de. Eugénie Grandet. Trad. Moacyr Werneck de Castro. Rio de Janeiro: Ediouro; São Paulo: Publifolha, 1998).

Romance publicado em 1833, Eugénie Grandet, além de todos os méritos literários alcançados pelo grande Balzac, serve, ainda, de registro dos costumes da época, dentre os quais, o peso infamante atribuído socialmente à falência. Durante todo o romance, o Sr. Grandet vai se referir ao sobrinho como "o filho de um falido". Donde se vê, também, que era mácula que não se apagava, pena que ultrapassava a pessoa do condenado para aderir-se a sua família.

Vão-se longe os dias em que a discriminação alcançava tais matizes, mas a falência ainda carrega em si características de um carimbo negativo, de uma espécie de atestado de incapacidade, em que pese a evolução das mentalidades e da consciência jurídica. Concepção que talvez se explique pelo fato de a insolvência do empresário ou de uma sociedade empresária produzir impacto em toda a comunidade, gerando insegurança e instabilidade além de seus muros.

Sensível a esses reflexos coletivos do instituto da falência foi concebida a Lei 11.101/2005. O novíssimo diploma é coerente não só com a função social da propriedade e importância da atividade econômica, previstas na CF/88, como também com os princípios de valorização do empresário e da atividade empresarial acolhidos pelo Código Civil de 2002. Seu grande mérito é estar lastreado na preocupação de manter a empresa em atividade, ainda que em dificuldades, ainda que sob regime diferenciado, emergencial. Nesse contexto, o instituto da recuperação de empresas é seu ponto alto. Mesmo quando regulou a falência o legislador preocupou-se com a manutenção da empresa, conforme se vê, por exemplo, nos art. 75 e 95.

Manter-se fiel ao espírito do legislador, eis o mérito da obra em tela. Percorre a Lei toda, de maneira simples, clara e didática, sem descuidar, em momento algum, do princípio que deve guiar o operador do Direito em cada ato do processo. De fato, os capítulos V e VI - destinados a examinar o instituto da recuperação de empresas e o exercício do direito de voto na assembléia de credores, respectivamente - representam o clímax da obra. Ler sobre cada um dos incisos do art. 50 da Lei é um convite à esperança. No entanto, não só nos capítulos citados, mas ao longo de todo o percurso expositivo, o leitor é lembrado dos fins a que se destina a Lei: preservar a empresa. Em nome do bem maior, da segurança jurídica.

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Sorteio de obra





Migalhas tem a honra de anunciar o sorteio da obra "Falência e Recuperação" (364 p.), escrita por Moacyr Lobato e gentilmente oferecida pela Editora Del Rey.





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Resultado :

  • Daniel Malaguti Bueno e Silva
, procurador federal da Advocacia-Geral da União, de Rio de Janeiro/RJ.

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