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A Racionalidade das Leis Penais - Teoria e Prática

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Atualizado em 18 de janeiro de 2017 11:16


Editora: Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais
Autor: José Luis Díez Ripollés
Prefácio e tradução: Luiz Regis Prado
Páginas: 271




De autoria de renomado autor espanhol, muito conhecido entre os penalistas brasileiros, a obra condensa reflexões sobre o processo de criação do Direito penal, propondo, na esteira do modelo desenvolvido por Atienza - que por sua vez nomeia outras influências -, um modelo em que a lei se aproxime de um "processo de decisão racional".

Conforme destacado ainda no prefácio, da lavra do também respeitado doutrinador do Direito Penal Luiz Regis Prado, o "objetivo último seria estar em condições de exercer um controle de legitimidade das decisões legislativas penais", "controle que não deveria se limitar à verificação do cumprimento das formalidades competências e sequenciais previstas na Constituição (...) mas que deveria, sim, comprovar se foram respeitados de forma aceitável ao longo de todo o processo os parâmetros de racionalidade exigidos".

E quais parâmetros são esses? A fim de delineá-los, o autor define que interessam ao exame da racionalidade da lei penal os momentos pré e pós-elaboração. Assim, o olhar do jurista deve ater-se tanto ao momento da percepção de um descompasso entre a realidade e a resposta (ou ausência de resposta) penal, quanto ao momento da deliberação, propriamente dita, e deve açambarcar, enfim, a fase de "avaliação dos resultados", envolvendo uma "adequada difusão" para a sociedade e o que chama de "avaliação da avaliação", fenômeno da apropriação dos resultados por diferentes agentes sociais, "sujeitos a todo tipo de interpretações".

Tudo isso para se certificar de que a proibição veiculada pela norma tenha condição de ser cumprida; que esteja em condições de reagir ao seu descumprimento, isso é, seja passível de aplicação; seja presumível que o seu cumprimento produza os efeitos de tutela perseguidos; e por fim, "que a aplicação da norma possa ser mantida dentro da delimitação imposta pela responsabilidade e pela sanção".

Como pano de fundo de todas as análises está o conhecimento do "sistema básico de crença do conjunto da sociedade", valores norteadores do Direito Penal, mas que devem passar pela racionalidade dos direitos fundamentais - "o princípio da estrita legalidade seria justamente o supra conceito encarregado de acolher dentro de si o conjunto de princípios jurídico-penais que derivariam desses direitos fundamentais".

A obra traz importante contributo para a discussão da participação popular na elaboração das leis penais, desconstruindo preconceitos de que "o critério democrático postula necessariamente a acolhida de um Direito Penal autoritário". Mesmo que os questionamentos populares pareçam injustificados para as elites jurídicas, o remédio proposto é a discussão: é na arena política que seus postulados deverão ser defendidos.

São ventos novos o que o leitor sentirá na obra, seja porque propõe à doutrina deter-se sobre a elaboração legislativa, "enquanto o interesse acadêmico permanece centrado no estudo da aplicação judicial do Direito", seja porque ao fazê-lo, chama para a lei o protagonismo perdido, e reduz os perigos do ativismo ou da discricionariedade.

Sobre o autor :

José Luis Díez Ripollés é catedrático de Direito Penal e de Política Criminal na Universidade de Málaga, Espanha.

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Ganhador :

 

Carlos Alberto Ferreira Lages, de SP