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A Ética dos Precedentes - Justificativa do novo CPC

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Atualizado em 27 de junho de 2016 11:37




Editora: Thomson Reuters, pelo selo Revista dos Tribunais
Autor: Luiz Guilherme Marinoni
Páginas: 125




Sob a premissa de que "os precedentes obrigatórios podem satisfazer necessidades não só do common law mas também do civil law", a obra desenvolve diálogo profundo não só com a célebre obra de Max Weber - A ética protestante e o espírito do capitalismo -, mas também com aspectos culturais subjacentes à concepção brasileira de Direito.

Interessa ao autor, sobretudo, tentar entender por que razão a cultura jurídica brasileira ainda se permite - ou não se incomoda - em seguir aceitando um direito imprevisível, que não preza a racionalidade e a igualdade. Sim, pois com a transformação do Direito pelo constitucionalismo e pelo uso cada vez mais difundido das cláusulas abertas, a racionalidade antes prevista pelo positivismo logicista deixou de ser possível, abrindo um espaço indesejado à subjetividade do julgador.

Pela retomada de alguns dos conceitos trabalhados por Weber, uma bem-feita síntese das transformações por que passou a civil law nas últimas décadas e sobretudo pela análise de alguns aspectos sociológicos brasileiros, Marinoni traça conexão nítida entre o que chama de incapacidade de conviver com a impessoalidade e generalidade da lei e a irracionalidade na distribuição da Justiça.

Se o "homem cordial" descrito por Sérgio Buarque de Hollanda reluta em aceitar as leis que lhe são desfavoráveis, recorrendo a relações pessoais e afetivas para evitá-las, a abertura à subjetividade do julgador seria perniciosa, capaz de corroer o sistema jurídico, além de causa e consequência do problema percebido. Em outras palavras, a falta de unidade e coerência na solução de casos iguais manteria intacto um sistema personalista, que por sua vez, a justificaria, em autêntico círculo vicioso. Em síntese magistral, "Aplicar uma mesma norma legal de diversas maneiras ou decidir casos similares de modo diferente é algo que está de acordo com essa cultura".

Nesses termos é que os precedentes adquirem o caráter ético de que fala o título da obra, passando a ser fundamentais para a unidade do Direito, para a promoção da igualdade, para o fortalecimento institucional do próprio Judiciário, para a limitação do poder do Estado, enfim, para "viabilizar um modo de viver em que o direito assume a sua devida dignidade (...)".

Sobre o autor :

Luiz Guilherme Marinoni é professor Titular de Direito Processual Civil da UFPR. Pós-doutorado na Universidade Estatal de Milão. Ex-procurador da República. Advogado e parecerista, com intensa atuação nos Tribunais e Cortes Superiores.

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Ganhador :

Reginaldo Felix, de Pereira Barreto/SP