Manual de Direito Processual Civil - Volume único
terça-feira, 10 de maio de 2016
Atualizado em 9 de maio de 2016 09:49
Editora: Saraiva
Autor: Cassio Scarpinella Bueno
Páginas: 780
O presente Manual foi ideia dos alunos: pediram ao autor que escrevesse "algo mais condensado" do que seu consagrado Curso sistematizado de direito processual civil, desenvolvido em sete volumes, mas que preservasse, contudo, "as mesmas ideias e premissas teóricas". Pediam algo, enfim, que "se parecesse mais com a experiência que eles têm [com o autor] em sala de aula".
Como tal pedido coincidia com a percepção de seus editores, conta o autor que o advento do novo Código de Processo Civil foi o pretexto perfeito para que atendesse a essas duas demandas: "É como se escrever esse Manual fosse um modo de aprender a pensar e refletir sobre aquele Código". Nesses termos, preparou-o como "Quase uma boa conversa sobre o direito processual civil, tendo o CPC de 2015 como referência obrigatória". Tanto é assim, que o texto se apresenta na primeira pessoa, retratando exatamente a experiência do autor em sala de aula.
Na obra, o direito processual civil é explicado a partir de algumas premissas teóricas, dentre as quais sobressai em importância a submissão de todo o direito processual à CF. Antes de seguir o roteiro proposto pelo próprio Código de Processo de 2015, a obra discorre sobre os institutos fundamentais do processo: jurisdição, ação, processo, defesa. A partir de então, os capítulos passam a receber o mesmo nome dos livros do novo Código, e suas notas distintivas passam a ser didática e cuidadosamente examinadas.
No capítulo 2, denominado tal qual o Livro I da Parte Geral do Código, "Das normas processuais civis", ao lado do exame da repetição pelo legislador de princípios constitucionais - inércia da jurisdição, acesso à justiça, eficiência processual, contraditório, etc. -, as lições do autor acerca da boa-fé objetiva permitem ao leitor entender o alcance da disposição do art. 5° do novo CPC, na medida em que é apresentada como vetor hermenêutico, fonte de criação de deveres e ainda "modalidade de regulamentação de exercício de direitos", a partir da vedação da frustração das expectativas legítimas criadas na contraparte. Na mesma linha segue a análise do art. 6°, que ao falar em cooperação não está desperdiçando palavras, mas apontando diretriz concretamente presente, por exemplo, no art. 321, que impõe ao juiz o dever de indicar à parte "com precisão" o que deve ser emendado na inicial. Juntas, e complementadas pela preocupação com a razoável duração, essas orientações sintetizam bem o frescor do novo processo.
E por falar em razoável duração, a escritura do capítulo 6, "Tutela Provisória", permite ao leitor a compreensão exata da distinção entre as "técnicas" aptas a assegurar o direito ou o resultado útil do processo, e que o novo CPC ainda chama de cautelar, e aquelas aptas a satisfazerem, desde logo, a pretensão do autor, que o novo Código ainda chama de antecipada, bem como os diferentes caminhos a serem seguidos conforme sejam requeridas antecedente ou incidentemente.
Mais adiante, no capítulo acerca do "Processo nos Tribunais", são relevantes as lições acerca do tratamento a ser conferido pelo magistrado aos precedentes, que não podem ser apenas indicados, mas devem, isso sim, integrar a argumentação desenvolvida, em verdadeiro diálogo com a manifestação anterior das partes.
Por sua clareza, rigor linguístico e amplitude, consiste a obra em excelente ferramenta para conhecimento e utilização do novo Código.
Sobre o autor :
Cassio Scarpinella Bueno é graduado em Direito pela Faculdade de Direito da PUC/SP, instituição pela qual obteve também os títulos de mestre (1996), doutor (1998) e livre-docente (2005) em Direito Processual Civil, e onde exerce as funções de professor doutor de Direito Processual Civil nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado. Advogado.
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Ganhador :
Andreas de Almeida Moura, de Campo Grande/MS