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O Tribunal Constitucional como Poder - Uma nova visão dos poderes políticos

quarta-feira, 9 de março de 2016

Atualizado em 7 de março de 2016 13:47




Editora:
Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais
Autores: Cezar Saldanha Souza Junior e Carlos Eduardo Dieder Reverbel
Páginas: 175


Se o modelo teórico descrito por Montesquieu, a célebre tripartição dos poderes, permitia desenhar um certo equilíbrio para o Estado no século XVIII, para os autores o que melhor define e reflete um contorno balanceado de poderes para o Estado no século XXI é o que chamam de hexapartição, modelo que demarcam como idealizado no primeiro pós-guerra por Hans Kelsen e consolidado no segundo, com a criação dos Tribunais Constitucionais em vários países ocidentais.

Sim, a ideia é essa, tratar a divisão dos poderes como processo histórico, na intenção de mostrar aos leitores a racionalidade subjacente a tal evolução, ou seja, a "especialização crescente dos poderes políticos, que não terminará enquanto houver Estado sobre a terra". Nesse propósito, partem do início da Idade Moderna, quando a concentração do poder nas mãos do soberano permitiu a criação da "esfera pública", até os dias atuais, em que as democracias ocidentais mais desenvolvidas alcançaram o tal modelo hexapartido de poder.

Nesse caminho, a grande virada é a passagem da Constituição de carta política, sem força normativa, para o modelo em que se tornou carta jurídica, o que começa a acontecer na segunda década do século XX, "No bojo da escola alemã de direito público", cuja concepção encontra sua representação máxima na Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen. Em um ordenamento jurídico "piramidal e escalonado, estruturado em bases rigorosamente lógicas", a Constituição passa a ser o ápice, em cujo texto todas as demais normas passam a encontrar validade. A aplicação das Cartas Magnas passa então a independer da boa vontade política dos governantes, as constituições deixam de ser acordo de cavalheiros para se tornarem normas jurídicas, passando ao controle dos tribunais constitucionais, que de "excentricidade estadunidense" passam a ser vistos, "numa das maiores revoluções da história do direito continental", como "centro vivo da nova concepção do sistema constitucional".

Como o leitor pode depreender, ao tratar o tribunal constitucional como poder político do Estado, ainda que partindo de um corpus formado pelas democracias históricas, deixa de ser teórica a proposta da obra para falar diretamente às perplexidades institucionais vivenciadas neste momento pelo Brasil, cuja democracia ainda se encontra em desenvolvimento e se sente abalada pelo chamado protagonismo do Judiciário.

Sobre os autores :

Cezar Saldanha Souza Junior é livre-docente em Direito pela USP; doutor e mestre em Direito do Estado pela USP; especialista em Development Administration pela Manchester University, Reino Unido. Professor titular de Direito na UFRGS. Procurador da Fazenda Nacional aposentado.

Carlos Eduardo Dieder Reverbel é doutor em Direito do Estado pela USP; doutor em Direito do Estado pela UFRGS; especialista em History and Western Culture pela Notre Dame University, EUA; especialista em Direito do Estado pela UFRGS. Professor adjunto de Direito do Estado pela UFRGS.

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Ganhadora :

Kátia Munhoz de Ávila, advogada em Amparo/SP