Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Atualizado em 22 de fevereiro de 2016 13:13
Editora: Atlas
Autor: Marcelo Rodrigues
Páginas: 1.154
Ao expor que o fenômeno da "desjudicialização" é uma realidade progressiva no direito brasileiro, como alternativa eficaz, célere e segura à "complexa, onerosa, e por vezes, demorada movimentação da máquina judicial", o autor não só ressalta a pertinência da obra, mas também contextualiza toda uma gama de diplomas legais surgidos em pouco mais de uma década com o fito de conferir aos cartórios e tabeliães brasileiros a prerrogativa de celebrar atos e negócios antes privativos do Poder Judiciário.
Nesse rol, inserem-se, dentre outras, a lei 9.514/1997, que permitiu a execução extrajudicial na alienação fiduciária de imóveis; a chamada Lei de Afetação, lei 10.931/2004, que autoriza o processamento extrajudicial da retificação de área de imóveis urbanos e rurais; a lei 11.441/2007, que conferiu atribuição concorrente aos tabeliães de notas para a realização de inventário, partilha e separação se todos os interessados forem capazes e concordes; a lei 11.977/2009, que dentre outras providências instituiu o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, mas que também criou nova modalidade de aquisição da propriedade imobiliária em área de interesse social, permitindo que a formação do título se dê perante o cartório de registro de imóveis, e por fim, embora não se trate de lei, merece lembrança a Resolução 125 do CNJ, que autoriza e disciplina as práticas de mediação e conciliação por notários e registradores.
Em semelhante contexto, a obra reúne doutrina, legislação e jurisprudência referente ao Direito Registral e Notarial, enxergados, muitas vezes, como misteriosas searas, em razão sobretudo das características formais que lhes acentuam a especialidade. Sobre essa, o autor destaca que se origina do fato de tratar-se de administração pública de interesses privados, "instrumentalizada por meio de procedimentos especiais, seja de índole processual, seja de viés exclusivamente administrativo, similares à jurisdição voluntária (...)".
Sobre o fim último dos registros públicos, é perfeita a lição do autor ao relacioná-los ao "aperfeiçoamento e desenvolvimento do sistema de publicidade", que em nosso sistema jurídico desdobra-se em autenticidade, segurança e eficácia, desvelando, assim, a transcendência do tema, que de nenhuma forma se limita às formalidades.
A completude da obra fez com que a primeira edição estivesse esgotada em menos de um ano. Para esta segunda, recém-saída do forno, o autor preparou a atualização com o novo Código de Processo Civil (lei 13.105/2015), que entrará em vigor no próximo mês.
Sobre o autor :
Marcelo Rodrigues é desembargador do TJ/MG. Consultor especial da Comissão de Anteprojeto do Código de Normas dos Serviços dos Tabelionatos e Registros Públicos do Estado de Minas Gerais. Presidente da Comissão de Concurso e examinador da disciplina Registros Públicos. Ex-juiz de Direito titular da vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.
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Ganhador :
Bruno Gressler Wontroba, de Curitiba/PR