Os Direitos do Nascituro - Aspectos Cíveis, Criminais e do Biodireito
sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
Atualizado em 16 de dezembro de 2015 12:09
Editora: Del Rey
Autor: Sérgio Abdalla Semião
Páginas: 214
Sob o prisma exclusivo do Direito positivo brasileiro, personalidade jurídica é "a aptidão para ter direitos e obrigações". Mas quando se dá o início de tal personalidade civil da pessoa natural como sujeita de direitos?
Mostrando que a resposta divide a doutrina entre concepcionistas e natalistas, e alinhando-se a esses últimos, o autor mostra que embora o art. 2° do Código Civil reconheça alguma proteção ao nascituro, distingue-o claramente da pessoa já nascida, tanto que "põe a salvo" alguns direitos. Ao contrário, se fosse "considerado pessoa, teria todos os direitos inerentes à personalidade civil plena", não havendo necessidade de elencá-los. E nessa linha argumentativa derruba o principal argumento dos concepcionistas - corrente minoritária, mas com representantes de peso na doutrina brasileira -, que apontam a proibição do aborto pelo Direito Penal como o principal sinal de que sim, desde a concepção o ser humano é protegido pelo Direito brasileiro como se já tivesse nascido. Para o autor, basta contrapor a pena cominada ao crime de aborto à do homicídio para constatar a diferença da proteção.
Com o avanço da ciência, a questão adquire um novo viés, e para o autor, a teoria natalista ganha sobrepeso como "a que melhor se adequa à ciência da biogenética" e "ao sistema constitucional aberto". Com a constitucionalização do Direito Civil, adverte, não há mais como estudar o assunto sem o Direito Constitucional. Assim, recorre à argumentação do STF na ADIn 3510, em que o relator, ministro Ayres Britto, fundamentou a permissão à pesquisa e terapia com células-tronco de embriões humanos na refutação inequívoca da tese da personalidade civil desde a concepção, para reconhecer como "pessoas físicas ou naturais (...) somente aquelas que sobrevivem ao parto feminino (...)".
A discussão adentra os meandros da biotecnologia, expondo as controvertidas e relevantes questões éticas e deontológicas com que tem que se deparar o jurista do biodireito na atualidade, como a inegável necessidade de destruição de embriões para o avanço da ciência, em que pese à existência dos limites contidos no art. 5° da lei de Biossegurança.
Com rigor científico, respeito a opiniões divergentes e tratamento cuidadoso do tema, o autor percorre as principais situações-problema trazidas pelo avanço científico - comercialização e doação de embriões, posse em nome de nascituro procriado artificialmente, direito das sucessões de embriões criopreservados -, contrapondo-as, sempre, unicamente, ao ordenamento jurídico brasileiro.
Sobre o autor :
Sérgio Abdalla Semião é doutor em Direito pela UFMG, mestre em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos. Juiz de Direito do TJ/MG.
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Ganhadora :
Karina Y. O. Braga, de Campo Grande/MS