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Lavagem de Dinheiro por meio de Obras de Arte

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Atualizado em 14 de dezembro de 2015 16:03




Editora:
Del Rey
Autor: Fausto Martin De Sanctis
Páginas: 329


Por meio de brechas legais e institucionais, quantidades vultosas de dinheiro provenientes de crimes têm sido convertidas em dinheiro lícito a partir da aquisição de obras de arte. E pasmem: galerias e casas de leilões não constituem as únicas instituições de que têm se servido os criminosos - ONGs, trusts, associações, fundações, também foram encontradas no criterioso percurso de pesquisa empreendido pelo autor.

Ao compor o histórico da repressão aos grandes crimes econômicos o autor lembra a grande virada representada pela Convenção de Viena de 1988, primeira expressão concreta da conscientização internacional da inutilidade dos ordenamentos nacionais no combate a essa espécie criminal. À época, contudo, a preocupação concentrava-se no narcotráfico, e a "objetividade jurídica era, ainda que de modo indireto e reflexo", a mesma dos crimes de tráfico ilícito de drogas. Ao ampliar o espectro, começam a surgir problemas conceituais e doutrinários para sua objetivação, dentre os quais, a grande dificuldade em traçar um modus operandi único.

Sob o aspecto técnico, deve-se ter em vista que o delito de lavagem de dinheiro é conduta destinada a esconder um crime antecedente. Nesse contexto, o autor explica que a arte constitui um dos setores atrativos diante das grandes transações monetárias envolvidas e de certo desconhecimento desse mundo particular, marcado por confidencialidade e historicamente cercado de atividades criminosas como furto, falsificação, receptação.

Decorre desse quadro a importância do mapeamento do ambiente de negociação de obras de arte levado a cabo na obra, que além das características acima destaca a inexistência de autorização legal específica para a atividade dos dealers - aqui o autor narra a experiência norte-americana, que preocupada em combater o financiamento ao terrorismo, desde o Patriot Act obriga os corretores e negociadores de arte a reportarem as operações em espécie superiores a dez mil dólares.

A obra comenta os principais diplomas internacionais existentes sobre o tema, assim como as iniciativas para adequação do ordenamento brasileiro aos parâmetros das Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional. Um dos pontos altos está na minuciosa análise de casos da jurisprudência - cerca de um terço do texto dedica-se a tais narrativas. Outro ponto que merece destaque são as muitas reflexões proporcionadas: se em sua origem o Direito preocupava-se em proteger instituições básicas do Estado e sobretudo os interesses mais elementares dos cidadãos, a complexa realidade social contemporânea tem exigido "brutal mudança das estratégias de intervenção estatal", uma tutela jurídico-penal capaz de alcançar tentáculos deitados sobre todas as esferas da sociedade.

Em texto descomplicado, De Sanctis deita luz sobre as novas técnicas usadas para lavagem de dinheiro pela criminalidade organizada, chamando a atenção do jurista para a necessidade do aperfeiçoamento institucional e normativo em nome da persecução criminal eficaz.

Sobre o autor :

Fausto Martin De Sanctis é doutor em Direito Penal pela USP e especialista em Processo Civil pela UnB. Foi Procurador do município de SP, procurador do Estado de SP, juiz de Direito do Estado de SP. Atualmente é desembargador Federal no TRF da 3ª região.

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Ganhador :

Alexsander Prado, advogado em Porto União/SC