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O princípio da impessoalidade nas decisões administrativas

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Atualizado em 7 de dezembro de 2015 11:21




Editora:
Gazeta Jurídica
Autor: Tarcisio Vieira de Carvalho Neto
Páginas: 372


Com a chamada virada kantiana do Direito, isso é, a reaproximação do Direito da moral e da ética, "julga-se cada vez mais com princípios". Nas ótimas palavras do autor, "no ambiente do neoconstitucionalismo, ou do pós-positivismo, em que os princípios dispõem de força normativa e merecem aplicação concreta, o princípio da impessoalidade, extraído do texto constitucional, fundamenta um sem-número de decisões administrativas, mesmo sem a intermediação de leis". Daí a importância de dotá-lo de contornos claros, visíveis, seguros. Para o intérprete, sustenta o autor, importa saber o que é ser imparcial para uma Administração que não pode ser neutra ou indiferente quanto a interesses legítimos envolvidos. Pois uma das exigências do Estado, no atual contexto, é que seja comprometido com a inclusão, com a igualdade e com a Justiça - Justiça que leve em conta a dignidade humana do administrado.

A releitura de todo o Direito, e neste caso, do Direito Administrativo, à luz dos princípios constitucionais, reclama do hermeneuta um novo esforço. É a esse que se lança a obra.

Em seu percurso, o autor explora alguns dos conceitos de impessoalidade apresentados por doutrinadores brasileiros, confessando reconhecer nas lições de Odete Medauar a "abordagem completa e contemporânea", que traz para o cerne do conceito a ideia de função, de conjugação de interesses múltiplos envolvidos, "sem preconceitos ou radicalismos de qualquer tipo". Para Medauar, o escopo da impessoalidade é "impedir que fatores pessoais, subjetivos, sejam os verdadeiros móveis e fins das atividades administrativas".

A obra traz para o debate também o posicionamento dos tribunais superiores sobre o tema, remarcando que embora no caput do art. 37 a impessoalidade tenha caráter de princípio, no § 1° do mesmo dispositivo e no art. 100 também da CF, assume claramente a forma de regra, não prescindindo da casuística para ser aplicada.

No âmbito das decisões administrativas, a vastíssima incursão doutrinária empreendida pelo autor assinala a fundamentação adequada (absoluta correlação entre fundamentação e decisório) como requisito relevante à consagração da impessoalidade, frisando a conexão íntima com o princípio do contraditório e da ampla defesa consagrados na CF, cujo texto procurou "casar" fundamentação e publicidade, "numa parelha de instrumentalização recíproca, como convém".

Após explorar as consequências jurídicas da quebra da impessoalidade - desde as possibilidades de anulação do ato até a responsabilização do servidor -, o autor conclui que a implementação da impessoalidade administrativa decisória impõe a adoção de técnicas, dentre as quais emergem a ponderação e a conciliação "como solução constitucionalmente ajustada".

Um dos pontos altos do texto é a ampla pesquisa bibliográfica em que se sustenta, constituindo fonte substanciosa para estudiosos da mesma seara.

Sobre o autor :

Tarcisio Vieira de Carvalho Neto é mestre e doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP. Professor da Faculdade de Direito da UnB. Ministro Substituto do TSE. Subprocurador-geral do DF. Advogado.

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Ganhadores :

Gustavo Vaughn, de SP ;

Diego Marlon Assunção, de Ibiá/MG ;

Clarissa Ferrari Veloso, de Barra do Piraí/RJ