Ética das Virtudes e Ponderação
quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
Atualizado em 30 de novembro de 2015 14:13
Editora: Nuria Fabris
Autor: Guilherme Moreira Loures da Costa
Páginas: 119
De acordo com as premissas postas pelo autor, "no meio jurídico brasileiro, desde o advento da Constituição de 88, notáveis esforços têm sido despendidos pelos doutrinadores no sentido de encontrar um conteúdo sólido para o princípio da dignidade da pessoa humana". Buscam, todos, o atributo exclusivo do ser humano, de todo ser humano, que o torne especial perante os demais seres, e que seja capaz de fortalecer a argumentação jurídica nesse sentido. Em tal percurso, apegaram-se demasiadamente à ética kantiana, sistema que, segundo o autor, "quando coerentemente interpretado, revela-se incompatível com a concepção de direito proposta pelo projeto pós-positivista, caracterizada não apenas pelo resgate da razão prática mas também pela reabilitação das técnicas de ponderação e de retórica".
O exercício proposto pelo autor para "testar" a compatibilidade da ética kantiana aos fins buscados pelos doutrinadores nacionais parte da ideia de enxergar o Direito como uma rede de decisões encimadas e orientadas pelas normas constitucionais, dentre as quais se encontra a dignidade da pessoa humana. O que se percebe nos escritos doutrinários, aponta o autor, é o uso da norma da dignidade da pessoa humana como premissa maior nas decisões tomadas pelos intérpretes do Direito, principalmente o julgador.
Ocorre que ponderar, em suas bem escolhidas palavras, ganha o contorno de "dar atenção à realidade tanto quanto à norma", atividade para a qual a mera repetição do imperativo kantiano mostra-se insuficiente, pois o racionalismo do filósofo de Könisgberg não ofereceria possibilidades de leitura de fatos e de argumentos. Na ótima tradução do autor, o sistema ético kantiano não aceita o conhecimento do mundo advindo das sensações, pois entende que "aquilo que os sentidos apreendem não conduz a quaisquer proposições universais e necessárias, somente a generalizações imprecisas"; não permitindo, portanto, um conhecimento racional. Em outra síntese elogiável, para o autor a moralidade kantiana compõe-se apenas de regras formais.
Nessa senda, e em linguagem clara, mas nem por isso pobre, o autor confronta as éticas de Kant e Aristóteles para concluir que a ética das virtudes fornece "o único substrato filosófico possível para o direito", à medida que ao comparar a trajetória humana a uma peça teatral improvisada, o filósofo grego "toma como principal exigência metodológica o dever de abertura à realidade".
Não é necessário, é claro, comungar de seus pontos de vista, tampouco de suas conclusões. Acompanhá-lo em suas considerações basta para aprimorar o olhar para o "kantismo heterodoxo", simplificado da doutrina brasileira, ampliando as possibilidades de fundamentação jurídica da dignidade da pessoa humana. Lê-lo significa, enfim, melhorar a aplicação do Direito.
Sobre o autor :
Guilherme Moreira Loures da Costa é bacharel em Direito pela PUC/RJ; especialista em Direito Administrativo pela Escola da Magistratura do RJ. Durante a graduação, participou do programa de intercâmbio acadêmico na Universidade Georgetown, em Washington D. C., ocasião em que passou a aprofundar-se no estudo da Filosofia Clássica, especialmente à obra de Aristóteles. Atualmente ocupa o cargo de especialista em Regulação no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
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Ganhadores :
Carlos Schubert, de Juiz de Fora/MG
Ellen Ersching, advogada em Jaraguá do Sul/SC.