Curso Básico de Direito Arbitral
sexta-feira, 6 de novembro de 2015
Atualizado em 4 de novembro de 2015 12:23
Editora: Juruá
Autor: Joaquim de Paiva Muniz
Páginas: 343
O próprio autor apresenta a obra como "um manual prático, usando terminologia simples, que possa ser utilizado facilmente por aqueles que ainda estão se acostumando ao mundo arbitral, mas que contenha o resultado de grande parte das pesquisas necessárias para a advocacia na área".
Sim, de fato, o texto descomplicado é uma das boas notas da obra, aberta com a lição de que não existe um conceito legal para arbitragem, que no entanto poderia ser facilmente definida pelas palavras do professor de Direito Processual Civil da USP Carlos Alberto Carmona, para quem trata-se de "mecanismo privado de solução de litígios, através do qual um terceiro, escolhido pelos litigantes, impõe sua decisão, que deverá ser cumprida pelas partes". E para reforçar a lição, o autor destaca os três componentes presentes e marcantes na definição: a natureza heterocompositiva do método (um terceiro impõe a decisão às partes); a ausência de intervenção de órgãos estatais; e a força vinculante das decisões, equiparadas legalmente àquelas proferidas pelo Poder Judiciário.
Em outro momento, resume em uma única página os pontos tratados pela recente reforma da Lei de Arbitragem - arbitragem e administração pública; arbitragem em direito societário; nomeação de árbitros; prescrição; sentença parcial; pedido de nulidade na impugnação; medidas cautelares; carta arbitral -, situando o estudante e o profissional, e revelando, mais uma vez, que a singeleza e o didatismo podem-se tornar acuidade. (É claro que em outros pontos do texto tais temas são desenvolvidos, mas o quadro geral já está fixado, facilitando em muito a compreensão da matéria).
Outro capítulo que merece destaque é o destinado à lei aplicável à arbitragem, em que partindo do art. 2° da lei 9.307/1996 o autor traça roteiro seguro, contornando o art. 17 da LINDB e demarcando os limites da autonomia da vontade no direito brasileiro.
E por falar em limites, vale comentar o posicionamento do autor no capítulo referente ao procedimento arbitral. Após explicar que as partes têm total liberdade para fixar na convenção de arbitragem o procedimento a ser seguido, "desde que respeitados os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento", o autor apregoa a necessidade de os operadores do Direito, no Brasil, "desapegarem-se" das normas procedimentais estatais, tachando de equivocada "a postura de se invocar frequentemente o Código de Processo Civil em arbitragens".
Com o mesmo tom preciso a obra trata ainda da sentença arbitral e da homologação de sentença estrangeira.
Em volume breve, todas as lições necessárias.
Sobre o autor :
Joaquim de Paiva Muniz é mestre em Direito pela Universidade de Chicago; membro, presidente da Comissão de Arbitragem da OAB/RJ; diretor do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem; membro da lista de árbitros da FIESP, CBMA, CAMARB e CAMFIEP; membro do Chartered Institute of Arbitrators. Advogado do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados.
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Ganhador :
Tito Trolese de Alcantara, de Itapecerica da Serra/SP