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Lei Maria da Penha

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Atualizado em 19 de outubro de 2015 10:58




Editora:
Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais
Autora: Maria Berenice Dias
Páginas: 315


Partindo de ditados populares que "absolvem e naturalizam" a violência doméstica sofrida pela mulher, a autora chama a atenção para o fundamento cultural que a mantém, mostrando como a sociedade brasileira ainda cultiva valores que incentivam a ideia de dominação, de "errônea consciência de poder" assegurada ao homem, permitindo que "fenômenos socialmente inaceitáveis" sejam "ocultados, negados e obscurecidos por meio de pactos sociais informalmente estabelecidos e sustentados".

Em sequência, destaca as muitas razões do silêncio diante da agressão - em todas as modalidades, as denúncias nunca ultrapassam 1/3 dos casos! -, compondo assim, de maneira brilhante, o contexto em que a lei 11.340/2006 é cotidianamente aplicada.

Tomando como base o art. 226 da CF, e especialmente seu § 8° ("O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações"), a autora mapeia os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil nessa seara, que vão além dos dois tratados citados na ementa da própria lei 11.340/2006, com especial destaque para a definição formal da violência contra a mulher como violação aos direitos humanos ocorrida na Conferência da ONU em Viena, no ano de 1993.

Para a configuração de violência doméstica não é necessário que as partes sejam marido e mulher, nem que estejam ou tenham sido casados. Se parece lógico depreender que a união estável seja protegida pela lei, as lições da autora vão além, e mostram que outras situações em que o agressor se valha da posição de gênero e do ambiente familiar também recebem guarida. Assim, fundamentando-se na jurisprudência, sustenta que "a agressão do cunhado contra a cunhada, entre irmãs ou entre ascendentes e descendentes tem admitido a imposição de medidas protetivas", assim como dos patrões contra a empregada doméstica.

Também acerca do sujeito passivo as considerações são esclarecedoras: embora a lei exija que a vítima da violência familiar seja mulher, em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro toda pessoa que tiver "identidade social com o sexo feminino" (transmulheres, travestis e intersexuais) estará protegida.

A obra segue pela exposição das diferentes formas de violência - física, psicológica, sexual, patrimonial, moral -; pelos delitos e penas trazidos pelo diploma e as alterações proporcionadas no CP; pelas características processuais das ações penais que a tenham por fundamento.

O texto é descomplicado, e dialoga permanentemente com a interpretação dos tribunais e com a realidade social.

Sobre a autora :

Maria Berenice Dias foi a primeira desembargadora do Rio Grande do Sul. Trabalhou ao longo da carreira no atendimento jurídico e psicológico voluntário a vítimas de violência doméstica; foi uma das fundadoras do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFam; participou dos debates que levaram à elaboração da Lei Maria da Penha. Mestre e especialista em Processo Civil pela PUC/RS, hoje aposentada, advoga nas áreas de Direito das Famílias, Sucessões e Direito Homoafetivo.


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Ganhadora :

Heloísa Peixoto, do RJ