Temas Atuais de Direito Desportivo
quarta-feira, 16 de setembro de 2015
Atualizado em 14 de setembro de 2015 15:27
Autor: Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga
Páginas: 151
A obra trata, em verdade, de aspectos trabalhistas e previdenciários referentes, nas palavras do prefaciador, aos profissionais do "esporte que mais se desenvolveu no país", o futebol. Para esses trabalhadores, a CLT deve ser aplicada apenas de maneira subsidiária, nos casos em que a lei 9.615/98, lei Pelé, for omissa.
As características do contrato de trabalho são outras, as premissas de onde deve partir o intérprete são diversas. No dizer da desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, do TRT/RJ, no acórdão 836-20.2010.5.01.0082, "As normas desportivas são evidentemente menos protetoras e enfatizam a livre vontade das partes, motivo pelo qual as transações efetuadas entre atletas e agremiações na seara desportiva não devem ser analisadas sob o foco da irrenunciabilidade absoluta".
Mas também sob outros ângulos o atleta profissional se difere do trabalhador comum. Conforme a lição inaugural da obra, seu período de atividade é extremamente reduzido quando comparado ao operário ordinário, e o preparo físico cada vez mais exigido produz um desgaste biológico e psicológico proporcional, a merecer cuidados diferenciados. Há de ser considerado, ainda, que o impacto do acidente de trabalho na carreira do esportista profissional também não se equipara ao do trabalhador celetista - não sem razão, um dos pontos discutidos na obra é a eventual pertinência da criação de um regime previdenciário distinto para o atleta profissional.
Por todas essas características os estudos específicos são mais do que bem-vindos, e servem de norte ao profissional.
Em lições claras, bem construídas, a obra percorre sete pontos doutrinários merecedores de cuidados: o já mencionado impacto do acidente de trabalho na carreira esportiva; o tratamento do tempo de concentração como hora extra apenas para o caso de pactuação específica; o respeito ao direito de imagem não só do atleta inquestionavelmente conhecido, mas também do desconhecido e do técnico de futebol; seguro obrigatório; a impossibilidade de contratação do atleta menor de 16 anos, pela legislação atual, e a discussão da PEC 35/11, destinada a reduzir o limite para 14 anos; as possibilidades de negociação coletiva; os casos de racismo e a franca omissão das autoridades.
Ao final, pugna pela adoção, nas faculdades de Direito, da disciplina Direito Desportivo, a fim de melhor preparar os profissionais jurídicos para enfrentar o mercado. Forte nas lições de Álvaro Melo Filho, remarca que "como consequência da globalização do desporto - um idioma universal, apesar de não ser nenhuma língua -, (...)", ao profissional caberá entrelaçar em sua atuação, diversos segmentos do Direito nacional e internacional.
Sobre o autor:
Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga é graduado em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis; pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes e especialista em Direito Empresarial do Trabalho pela FGV/RJ. Auditor do Tribunal Pleno do STJD da CBTE; procurador-Geral do STJD da CBTARCO. Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/DF.
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Ganhadora :
Taniza Conceição da Silva, advogada em Santa Vitória do Palmar/RS