Lei dos Planos e Seguros de Saúde Comentada
quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Atualizado em 8 de setembro de 2015 10:20
Editora: Forense
Autores: Maury Ângelo Bottesini e Mauro Conti Machado
Páginas: 530
É significativa para a problemática tratada na obra a maneira como o prefaciador, o ministro Lewandowski, circunscreve o tema como "relações das operadoras dos planos de saúde e seguros privados de assistência à saúde com os usuários desses serviços e com a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão da Administração Pública encarregado da regulação do que se convencionou chamar 'mercado da saúde privada'".
Sim, pois toda a atuação das empresas privadas que operam planos de saúde deve ser vista de maneira relacional, e nunca autônoma, já que embora atuando em busca de lucro, substituem o Estado em prestação de serviço público ligado diretamente ao direito à vida e à preservação da dignidade humana - que nunca é demais dizer, consiste hoje no centro do ordenamento.
No mesmo sentido, nas primeiras linhas da obra os autores remarcam terem sido "As tentativas de oferecer uma solução para a deficiente e inoperante assistência médica oficial prestada pelo INAMPS [nos idos de 1970] [que] fizeram surgir a chamada medicina de grupo, a criação dos seguros-saúde, a organização de médicos e clínicas sob o regime de cooperativas, as conhecidas Unimeds (...)." (grifos nossos)
Assim, toda e qualquer disposição da lei 9.656/98 deve ser interpretada à luz dos arts. 196 a 200 da CF, sem prejuízo das disposições do Código de Defesa do Consumidor, subsistema ao qual também estão subordinadas as mesmas empresas.
Toda a lógica que preside o sistema de regulação dos planos de saúde está exaustivamente exposta na obra - cada artigo da lei é seguido de comentários iniciais contextualizando-o; de breve texto doutrinário em que conceitos legais são esmiuçados; de súmulas da ANS e ementas de julgados dos tribunais; e ao final, das Resoluções da ANS pertinentes, incluindo aquelas que "mesmo sem referência expressa, guarde vínculo com a matéria legislada".
Para que o leitor experimente da qualidade e da amplitude do texto, que vai do direito posto às reflexões por ele suscitadas, destaca-se um trecho das considerações acerca do art. 1° da lei, que define as pessoas por ela abrangidas: "Esse 'mercado da saúde' cresceu em volume de faturamento, o que se somou à concentração de empresas no setor, elevando a rentabilidade em razão da escala operacional e da especialização das operadoras e seguradoras. A visível redução no número de operadoras e seguradoras, ao mesmo tempo em que ocorre o aumento do número de beneficiários, ou dos vínculos, se deve ao crescimento vegetativo populacional e à intervenção da ANS, na liquidação das operadoras insolventes, além da fusão e incorporação das menores pelas grandes seguradoras especializadas e operadoras de abrangência nacional."
A mesma visão crítica e abrangente repete-se em outros momentos, sem que se desguarde dos aspectos técnicos: "O art. 2° da Resolução RN 196, de 2009, substituiu o art. 11 da Resolução RDC 39, dando nova definição aos limites do objeto social e ao campo operacional dessas sociedades administradoras de planos de saúde nos seguintes termos: (...)".
Trata-se, sem dúvida alguma, de obra completa.
Sobre os autores :
Maury Ângelo Bottesini é especialista em Direito Empresarial pela Escola Paulista da Magistratura. Mestre em Direito Empresarial. Desembargador do TJ/SP.
Mauro Conti Machado é desembargador do TJ/SP.
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Ganhador :
Murillo Ricart Mendes Souza Silva, de Janaúba/MG