10 anos de Vigência do Código Civil Brasileiro de 2002 - Estudos em homenagem ao professor Carlos Alberto Dabus Maluf
quinta-feira, 25 de junho de 2015
Atualizado em 24 de junho de 2015 10:05
Coordenação: Christiano Cassettari
Editora: Saraiva
Páginas: 644
A obra busca tratar sobretudo dos pontos controversos surgidos com a aplicação da norma ao longo dos 10 anos de vigência. Revisitados por grandes nomes do Direito Civil brasileiro à luz da jurisprudência pátria, os temas vão desde matérias reguladas pela Parte Geral até a interpretação dos contratos e o direito de família, amplamente modificado pelo conceito de afetividade.
Na seara da Introdução ao Direito Civil, Rogério Donnini trata do preenchimento de lacunas, sustentando que "No sistema do atual Código Civil, que é aberto, consistente em regras e princípios, a exemplo do que sucede com a Constituição Federal (...)", não teria qualquer sentido a obediência inflexível à ordem do art. 4° da LINDB, devendo o intérprete, isso sim, buscar primeiro um princípio positivado para solucionar o caso concreto. Na mesma linha, Francisco Amaral dos Santos Neto reconhece no modelo atual "o primado dos princípios jurídicos", segundo o qual "o processo tradicional da interpretação jurídica, consistente na exegese do texto legal e sua aplicação lógico-dedutiva" cede lugar ao modelo da razão prática, "no qual o intérprete parte não da lei, mas do caso concreto (...)".
Ainda na mesma esteira, Maria Celina Bodin de Moraes aprofunda o tema com esmero, descrevendo esse movimento do Direito Civil em direção às normas constitucionais como a passagem "do juiz boca da lei à lei segundo a boca do juiz". Em texto inspiradíssimo, de sólidos fundamentos, a professora parte da ideia de Hegel segundo a qual "As genuínas tragédias do mundo não são conflitos entre certo e errado. São conflitos entre dois certos" para expor os riscos contidos na "exacerbação do recurso à técnica legislativa da cláusula geral e do livre arbitramento" e defender a necessidade prudencial de certa "calibragem". É que a par de estarmos assistindo, "nesses anos pós-constitucionais" a "uma metodologia de aplicação do direito mais flexível e mais justa", a ausência de critérios e parâmetros objetivos para a atuação do juiz - a autora cita sobretudo casos de reparação de danos - tem dado margem para arbitrariedades. Isso sem falar que "a invasão das relações intersubjetivas pelo texto constitucional" reduziria o espaço das escolhas individuais, "podendo resultar em autoritarismo ou paternalismo judicial", o que também seria altamente pernicioso.
Rui Geraldo Camargo Viana fala da interrupção da gravidez do anencéfalo; Heloísa Helena Barboza discorre sobre a reprodução assistida; Teresa Ancona Lopez trata do estado de perigo como defeito do negócio jurídico; José Fernando Simão espanca dúvidas acerca de prescrição e decadência; Fernando Campos Scaff disserta sobre a responsabilidade civil dos administradores de empresas públicas; Sílvio de Salvo Venosa examina as obrigações de fazer e a obra sob encomenda, tantos outros.
A coletânea é larga, compõe-se de 39 artigos de fôlego; mas faz-se grande sobretudo pela profundidade dos temas trabalhados.
Sobre o coordenador :
Christiano Cassettari é doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP; Mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Professor de Direito Civil da Universidade São Judas. Diretor do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família/SP. Advogado.
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Ganhadora :
Renata Lourenço Semblano Oliveira, do RJ