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Aspectos fundamentais da Licitação

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Atualizado em 10 de junho de 2015 10:03



Editora: Malheiros
Autor: Heraldo Garcia Vitta
Páginas: 189




A finalidade da obra é "estabelecer as linhas gerais do procedimento licitatório, num perfil contextualizado e resumido", por meio de comentários às disposições legais a respeito do tema. Assim, não só a lei 8.666/93 é alvo da boa pena do autor, mas também as principais disposições da lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas), e em breve passagem, a lei 13.029/2014, que estabelece as normas gerais para as muitas vezes polêmicas parcerias do poder público com as organizações da sociedade civil. Na visão do autor, a quem a compreensão da "totalidade da ordem normativa" vem por meio do estudo dos institutos jurídicos, o caminho desenvolvido na obra permite o conhecimento da "base teórica essencial" para a matéria.

Nesse espírito de delinear o substancial, o primeiro capítulo da obra denomina-se "Fundamento da licitação", e em ótimos termos desenha a razão de ser da figura jurídica em comento, destacando que "a Administração deve curar o interesse da coletividade (...), de acordo com princípios, valores, bens e interesses, consubstanciados, sobretudo, na Constituição".

Outro conceito de suma importância realçado pelo autor é a definição de licitação como "processo ou procedimento", isto é, sequência de atos concatenados visando a um fim comum, o que leva à conclusão de que pode haver, em tese, impugnação de cada fase.

Sobre os princípios, explorados na obra como de praxe um a um, importa à sua essência reuni-los sob a boa síntese do autor para a impessoalidade, ao explicar que "a Administração deve observar os dados objetivos do instrumento convocatório (...)". Vale ainda ressaltar a lembrança de que "Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei (...)", como reza o art. 41 da lei 8.666/93, o que aprofunda a compreensão, dentre outros, do princípio da publicidade a que também está adstrita a administração licitante.

Sob a rubrica "Órgãos e entidades que licitam" merece atenção a exceção aberta às estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), que para compra de insumos e comercialização do produzido, são dispensadas da licitação, a fim de que possam concorrer com a iniciativa privada.

O texto segue ainda pelos requisitos básicos da licitação - capítulo em que críticas substanciosas são dirigidas ao RDC -; o procedimento licitatório, com a exploração das diferentes fases, desde a habilitação dos concorrentes aos recursos; as modalidades de licitação.

Tal qual proposto, o texto é breve, descomplicado, mas nem por isso cede à superficialidade. Em poucas páginas, está contornado o tema.

Sobre o autor :

Heraldo Garcia Vitta é mestre e doutor em Direito do Estado (Administrativo) pela PUC/SP. Especialista em Direito Civil, Comercial e Processual. Professor da Escola do TRF da 3ª Região. Juiz de Direito no estado do Mato Grosso do Sul.
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Ganhador :

Leandro Antunes Rocha, advogado em Araraquara/SP