Compliance - como boa prática de gestão no ensino superior privado
quinta-feira, 14 de maio de 2015
Atualizado em 13 de maio de 2015 11:22
Editora: Saraiva
Autores: Daniel Cavalcanti Silva e José Roberto Covac
Páginas: 220
Com o termo anglo-saxão compliance designa-se no direito brasileiro tanto um procedimento de prevenção ao descumprimento de normas como de combate a fraudes e desvios de condutas dentro das instituições e corporações. Nas precisas lições dos autores, trata-se hoje de mecanismo "indispensável à manutenção da competitividade no complexo cenário corporativo".
Nesse contexto inserem-se também as instituições privadas de ensino superior, que exercendo sob as regras do mercado um múnus público, encontram-se sob intensa regulação. Assim, além de higidez financeira, têm de dar conta do cumprimento de verdadeira infinidade de normas e condutas éticas, e em paralelo, responder à demanda da sociedade por transparência.
Para tal cenário os autores defendem para as instituições privadas de ensino o programa de compliance "como guia para a proteção da integridade das organizações, reduzindo riscos e aprimorando os controles imprescindíveis para a tomada de decisões". E alertam: mesmo sem adotar essa nomenclatura, o MEC criou seu próprio programa de compliance, e tem avaliado periodicamente as instituições - com base em indicadores de qualidade, decide, por exemplo, quais instituições estão aptas a participar de programas federais como Prouni, Fies e Pronatec, e em resultados extremos, retira da instituição a autorização de funcionamento.
Com a aprovação da lei 12.846/2013, lei anticorrupção, a proposta cresce em importância, pois dentre as penalidades previstas estão a criminalização dos gestores, com a inabilitação da instituição. E em seu art. 7°, inciso VIII, fala-se que na aplicação das sanções, serão levadas em consideração a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades.
Em texto de qualidade - ágil, mas em nada simplista ou simplório -, os autores discorrem minudentemente sobre a adequação do compliance à natureza jurídica das instituições de ensino superior no Brasil, com abordagem sob o aspecto societário e associativo; sobre as complexidades e instabilidades do ambiente regulatório no ensino superior brasileiro; sobre o detalhamento das rotinas institucionais - fiscais, trabalhistas, financeiras, acadêmicas e de gestão das demandas judiciais - que deverão ser adotadas para a implantação do programa.
Após trabalho acurado, a posição dos autores é que sejam quais forem o tamanho e a natureza jurídica da instituição de ensino privado, o programa de compliance poderá maximizar resultados operacionais e institucionais.
Para os leitores, o cuidado e a minúcia no tratamento do tema ampliam sobremaneira a compreensão de figura jurídica tão em voga.
Sobre os autores :
Daniel Cavalcanti Silva é mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Sócio de Covac - Sociedade de Advogados, tem ampla experiência em Direito Tributário e Educacional.
José Roberto Covac é especialista em Direito Regulatório Educacional. Professor universitário. Sócio de Covac - Sociedade de Advogados.
__________
Ganhador :
Márcio Bello Tambasco, de BH