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Comentários à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Atualizado em 1 de abril de 2015 11:41




Editora: Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais
Coordenação: Ingeborg Schwenzer, Eduardo Grebler, Véra Fradera, Cesar A. Guimarães Pereira
Páginas: 1.439



Trata-se de tradução do Commentary on the UN Convention on Contracts for the International Sale of Goods (CISG), de autoria de Schlechtriem & Schwenzer, publicado originalmente em inglês, em 2010, pela Oxford University Press. Para esta versão em Língua Portuguesa, outros três professores brasileiros juntaram-se a Ingeborg Schwenzer e assumiram a tarefa de coeditores, coordenando cada um pessoalmente um grupo de tradutores versados na CISG, revisando e uniformizando o trabalho do respectivo grupo.

A Convenção entrou em vigor em 1 janeiro de 1988, e na data da edição da obra (março 2014), eram 80 os Estados contratantes. De acordo com os coordenadores, isso equivale a dizer que "aproximadamente 80% do comércio mundial de mercadorias são (potencialmente) regulados pela Convenção", o que denota grande sucesso.

A Convenção é composta de 100 artigos, cada um dos quais tem suas alíneas exaustivamente analisadas e exploradas pelos autores. Ainda assim, antes dos comentários propriamente ditos, Introdução caprichada dá conta do processo histórico de formação do consenso que viria a ganhar forma em 1980, mas que se teria iniciado na década de 1920, em reuniões do International Institute for the Unification of Private Law, seguidas de Conferências da Haia, para em 1966, quando da instalação da Uncitral, ser encampado pela ONU.

A CISG é dividida em quatro partes: I - esfera de aplicação e disposições gerais; II - formação do contrato; III - obrigações e direitos das partes; IV - disposições finais de direito internacional público. Embora de leitura fácil, seu texto faz uso recorrente de conceitos jurídicos indeterminados, caso de "prazo razoável", ampliando o campo para interpretações. Em certos casos, explicam os autores, "conceitos jurídicos vagos foram usados como uma solução de compromisso entre interesses conflitantes e inconciliáveis, a fim de evitar o insucesso da Conferência"; a ausência de regras "tudo ou nada" seria parte do preço pago pela aceitação internacional da CISG.

Assim, avultam em importância as diretrizes do art. 7, que ao balizarem a interpretação e o preenchimento de lacunas "têm-se provado extremamente importantes na preservação da uniformidade desse regramento".

O balanço dos autores é positivo: na prática a solução das controvérsias não têm apresentado dificuldades, "e o número de casos decididos com fundamento na CISG tem aumentado fortemente". Construída sobre essa experiência, a obra é guia minucioso e seguro.

Sobre os coordenadores :

Ingeborg Schwenzer é professora de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Basileia, Suíça. É membro da Academia de Direito Comparado e do Conselho Consultivo da CISG.


Eduardo Grebler possui L.L.M. (Master of Laws) na Columbia University Law School. Presidente do ramo brasileiro da International Law Association. Membro brasileiro da Corte Permanente de Arbitragem da Haia. Fellow do Chartered Institute of Arbitrators. Professor de Direito Internacional Privado na Faculdade de Direito da PUC/MG. Advogado.

Véra Fradera é mestre e doutora em Direito pela Universidade de Paris II. Professora na UFRGS. Advogada em Porto Alegre.



Cesar A. Guimarães Pereira é doutor e mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Pesquisador visitante em arbitragem internacional da Columbia University Law School. Presidente da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Paraná. Follow do Chartered Institute of Arbitrators. Tradutor juramentado do inglês. Advogado.

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Ganhador :

Telmo Tadeu Cardoso Vieira, advogado em Blumenau/SC