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A Seletividade no IPI e no ICMS

quinta-feira, 19 de março de 2015

Atualizado em 18 de março de 2015 10:27




Editora:
Quartier Latin
Autora: Regiane Binhara Esturilio
Páginas: 191



A seletividade é técnica de tributação cuja função é tornar o sistema tributário mais progressivo. Por determinação constitucional, é obrigatoriamente aplicada ao IPI e facultativamente ao ICMS, diminuindo-se a alíquota incidente sobre produtos, mercadorias ou serviços considerados essenciais, e por outro lado, aumentando-a para aqueles tidos por supérfluos.

A primeira crítica apontada é exatamente a possibilidade de dirigismo fiscal a que se presta a seletividade, pois conforme se vê no prefácio do prof. paranaense Roberto Ferraz, "dá margem a que grupos exerçam pressão e obtenham reduções dos impostos incidentes sobre seus produtos", pois "(...) definir o que seja essencial e o que seja supérfluo é tema bastante maleável nas mãos do sofista". No mesmo sentido, a autora anota a ausência, na legislação estrangeira, de instituto equivalente à seletividade, ao mesmo tempo em que chama a atenção para o fato de que muitos doutrinadores não a enxergam como elemento de um sistema tributário justo.

Outro problema constantemente apontado pelos juristas é a relação imperfeita da seletividade com a capacidade contributiva subjetiva em impostos sobre o consumo, pelo simples fato de o consumidor não ser identificado. Embora a finalidade da técnica seja exatamente melhorar a progressividade do sistema, pessoas com diferentes capacidades contributivas acabam suportando exatamente o mesmo ônus tributário, aumentando a regressividade.

Disposta a descrever o regime jurídico em vigor, de maneira minuciosa a autora percorre todas as disposições constitucionais e legais que devem balizar a fixação das alíquotas diferenciadas, bem como eventuais alterações. Em sua opinião, é possível estabelecer um critério constitucional para a definição de essencialidade, mas o trabalho não é simples e envolve inclusive variação histórica.

Após breve incursão por julgados de nossos tribunais, e sobretudo apoiada em lições de Sacha Calmon Navarro Coelho, Roque Carrazza e Hugo de Brito Machado, indica os pontos nevrálgicos do sistema, apontando a necessidade de o contribuinte manter-se alerta e questionar judicialmente o Poder Executivo diante de dúvidas quanto à essencialidade dos bens, produtos ou serviços tributados, ou ainda quanto a forma pela qual tenha sido introduzida eventual alteração de alíquota.

Sobre a autora :

Regiane Binhara Esturilio é mestre em Direito Econômico e Social pela PUC/PR. Especialista em Direito Tributário e Direito Processual Tributário pela PUC/PR. Professora da Unicuritiba. Advogada.





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Ganhador :

Jean Valens Veloso Rodrigues, advogado em Goiânia/GO